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Q3913529 Direito Administrativo
Após a identificação de falhas relevantes em procedimentos de contratação, a Administração Pública institui programa de integridade e mecanismos formais de governança, com o objetivo de aprimorar controles internos e reduzir riscos futuros. À luz da Lei nº 14.133/2021, acerca da governança nas contratações públicas, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, parágrafo único: "Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações." Diante do enunciado, que descreve a adoção de mecanismos formais de governança e programa de integridade para aprimorar controles internos e reduzir riscos, a consequência jurídica é a correção da alternativa E.

Tema central: Governança e integridade nas contratações
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 não trata a governança como faculdade. A lei diz que a alta administração é responsável pela governança e que "deve implementar" processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos. Há, portanto, dever jurídico expresso, e não opção sem repercussões.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a integridade à hipótese de grande vulto. A Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 4º, dispõe: "Nas contratações de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento." Essa é uma hipótese específica de obrigatoriedade do programa de integridade, mas o art. 11, parágrafo único, trata a promoção de ambiente íntegro e confiável como finalidade geral da governança. O erro está no "apenas".
C
Errada
Está errada porque a base legal não prevê substituição do controle externo por mecanismos de governança, inclusive em Municípios de pequeno porte. A governança, pela Lei nº 14.133/2021, opera como mecanismo interno de avaliação, direcionamento, monitoramento, gestão de riscos e controles internos. Isso não elimina nem substitui a competência do controle externo.
D
Errada
Está errada porque a integridade não é exigência restrita à Administração Pública federal. A base indica que a Lei nº 14.133/2021 é norma geral aplicável aos entes abrangidos por seu campo de incidência, e o art. 11, parágrafo único, não limita a promoção de ambiente íntegro e confiável à esfera federal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 14.133/2021 atribui à governança das contratações função de gestão de riscos, controles internos, avaliação, direcionamento e monitoramento dos processos licitatórios e contratos, além de determinar a promoção de ambiente íntegro e confiável. Esse conjunto normativo mostra que governança e integridade têm finalidade preventiva e de mitigação de irregularidades, exatamente como afirma a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar governança como mera diretriz opcional, ignorando o verbo legal "deve implementar", e confundir a obrigatoriedade específica do programa de integridade nas contratações de grande vulto com toda a disciplina de integridade e governança da Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar fórmula impositiva como "deve implementar", afaste alternativas que falem em mera faculdade.
  • Diferencie finalidade geral da governança no art. 11, parágrafo único, da hipótese específica de obrigatoriedade do programa de integridade no art. 25, § 4º.
  • Se a alternativa afirmar substituição de controle externo por mecanismos internos, a base legal precisa dizer isso expressamente; sem essa previsão, a afirmação está errada.

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