Após a identificação de falhas relevantes em procedimentos ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, parágrafo único: "Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações." Diante do enunciado, que descreve a adoção de mecanismos formais de governança e programa de integridade para aprimorar controles internos e reduzir riscos, a consequência jurídica é a correção da alternativa E.
- Quando a lei usar fórmula impositiva como "deve implementar", afaste alternativas que falem em mera faculdade.
- Diferencie finalidade geral da governança no art. 11, parágrafo único, da hipótese específica de obrigatoriedade do programa de integridade no art. 25, § 4º.
- Se a alternativa afirmar substituição de controle externo por mecanismos internos, a base legal precisa dizer isso expressamente; sem essa previsão, a afirmação está errada.
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