No curso de procedimento licitatório, servidor público muni...

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Q3913528 Direito Administrativo
No curso de procedimento licitatório, servidor público municipal atua dolosamente, praticando conduta que viola deveres funcionais e compromete a regularidade do certame, ainda que não se comprove dano financeiro imediato ao erário. À luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 7º, caput: "Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:"; Lei nº 14.133/2021, art. 8º, § 2º: "Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."; Código Penal, arts. 337-E a 337-P: "Capítulo II-B DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS". A leitura conjunta desses dispositivos mostra que a Lei nº 14.133/2021 disciplina a atuação de agentes públicos no certame, prevê responsabilidade por atos praticados na comissão de contratação e se conecta a crimes em licitações e contratos administrativos, o que afasta as alternativas que negam essa responsabilização ou a condicionam exclusivamente a dano financeiro imediato.

Tema central: Responsabilização do agente público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A hierarquia funcional não exclui, por si só, a responsabilidade do agente pelos atos praticados no certame. O critério jurídico que elimina a alternativa é o art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que prevê que os membros da comissão de contratação "responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão", ressalvada apenas a divergência fundamentada e registrada em ata. Logo, a subordinação hierárquica não afasta automaticamente a responsabilização pessoal.
B
Errada
Incorreta. A base afirma expressamente que não há, na Lei nº 14.133/2021, exigência geral de dano financeiro imediato ao erário como condição necessária para toda e qualquer responsabilização do agente público em licitação. O enunciado descreve conduta dolosa que viola deveres funcionais e compromete a regularidade do certame, o que já pode ensejar responsabilização administrativa e, conforme o caso, civil e penal, mesmo sem prova de dano financeiro imediato.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque a Lei nº 14.133/2021 disciplina a atuação de agentes públicos nas funções essenciais da licitação (art. 7º) e prevê responsabilidade dos membros da comissão de contratação pelos atos praticados, ressalvada a divergência fundamentada e registrada em ata (art. 8º, § 2º). Além disso, a lei se conecta aos crimes em licitações e contratos administrativos previstos no Código Penal (arts. 337-E a 337-P), com ação penal pública incondicionada (art. 182 da Lei nº 14.133/2021). Desse conjunto normativo decorre que a conduta dolosa narrada pode ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme o caso, sem depender, como regra geral, de prova de dano financeiro imediato.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 disciplina sim a atuação de agentes públicos no procedimento licitatório. O art. 7º, caput, trata da designação de agentes públicos para funções essenciais à execução da lei, e o art. 8º, § 2º, trata expressamente da responsabilidade dos membros da comissão de contratação. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que a lei não disciplina a responsabilização de agentes públicos.
E
Errada
Incorreta. A responsabilização não se limita ao contratado. O próprio regime da Lei nº 14.133/2021 alcança agentes públicos que atuam no certame, como mostra o art. 8º, § 2º, ao prever responsabilidade solidária dos membros da comissão pelos atos praticados. Assim, a alternativa erra por excluir indevidamente a responsabilidade do agente público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilização do particular e responsabilização do agente público, somada à falsa ideia de que sem dano financeiro imediato não haveria ilícito sancionável e de que a hierarquia afastaria a responsabilidade pessoal do servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que a Lei nº 14.133/2021 não alcança agentes públicos, confronte com os arts. 7º e 8º, que tratam diretamente das funções essenciais da licitação e da responsabilidade por atos praticados.
  • Quando o enunciado mencionar irregularidade dolosa no certame, não exija automaticamente prova de dano financeiro imediato para reconhecer responsabilização.
  • Se houver referência a comissão de contratação, lembre do art. 8º, § 2º: há responsabilidade solidária pelos atos praticados, salvo divergência fundamentada e registrada em ata.
  • Em questões sobre ilícitos em licitações, verifique se a alternativa ignora a esfera penal, porque a Lei nº 14.133/2021 também se conecta aos crimes dos arts. 337-E a 337-P do Código Penal.

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