Julgue o item que se segue, em relação ao Comitê de Comunica...
O trabalho dos membros do mencionado comitê ocorre sem prejuízo de suas tarefas ordinárias e dá direito à remuneração complementar.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e tema jurídico: O item trata da natureza da participação dos membros no Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, com base na Portaria CNJ nº 198/2019, especialmente sobre eventual direito à remuneração complementar.
Legislação aplicável:
Segundo o Art. 5º da Portaria CNJ nº 198/2019:
"A participação no Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."
Explicação do tema: A participação dos membros é considerada serviço de interesse público e não gera acréscimo remuneratório. Isso significa que o exercício dessa função não implica pagamento de gratificação ou qualquer vantagem financeira. Tais cargos são considerados honoríficos, prezando pelo vínculo institucional e sem sobreposição às funções originais do servidor.
Exemplo prático: Imagine um servidor designado para o Comitê, que já exerce suas funções normais no Tribunal Regional Federal. Sua atuação no Comitê ocorrerá sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, mas sem direito a remuneração extra.
Justificativa do gabarito: A alternativa está ERRADA, pois o enunciado afirma que a participação dá direito à remuneração complementar, quando a lei proíbe expressamente tal benefício (Art. 5º). Há aí uma tentativa clássica de pegadinha: usar a expressão "direito à remuneração", pois, usualmente, a participação em grupos e comitês pode ser vista como serviço adicional — mas neste caso a norma é clara ao vedar qualquer remuneração.
Como evitar a pegadinha: Observe sempre o que a legislação específica determina, especialmente quando cita expressamente “não remunerada” ou termos semelhantes. O examinador pode tentar induzir ao erro usando lógica comum fora do texto legal – sempre confira o texto literal da norma.
Resumo: Qualquer atuação no Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário é atividade de serviço público relevante, mas não gera qualquer direito a remuneração específica, adicional ou gratificação.
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