Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, são
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou
por adoção, do Presidente da República, de Governador de
Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de
quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores
ao pleito, salvo se for