Após fortes chuvas que provocaram deslizamentos e a interdiç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII: "VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;" A descrição do caso se enquadra nessa hipótese, pois trata de contratação direta para obra emergencial estritamente necessária ao restabelecimento da segurança e da circulação, com limitação ao evento.
- Em contratação por emergência, confirme sempre três pontos: urgência, objeto estritamente necessário e limite temporal legal.
- Se a alternativa admitir ampliação, modernização ou melhoria permanente no mesmo contrato emergencial, ela contraria a limitação objetiva do art. 75, VIII.
- Se a alternativa falar em prazo indeterminado ou prorrogação, ela conflita com o limite de até 1 ano e com a vedação legal de prorrogação.
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