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Q1837126 Legislação Estadual
Conforme a Constituição Estadual, o Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando, dentre outras situações, o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância dos princípios referentes aos direitos da pessoa humana. Nesse caso, a intervenção acontece por decreto do Governador mediante requisição:
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Para responder corretamente a questão proposta, é necessário compreender como a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul regula a intervenção do Estado nos Municípios. Essa intervenção só ocorre em situações específicas e fundamentadas constitucionalmente.

O tema central da questão é a intervenção estadual no âmbito municipal, que segundo a Constituição Estadual, pode ocorrer para assegurar a observância de princípios, entre eles, os direitos da pessoa humana. Esse dispositivo está em consonância com o que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 35.

De acordo com o artigo 35 da Constituição Federal, a intervenção estadual será requisitada pelo Tribunal de Justiça quando houver descumprimento de princípios constitucionais, entre outros motivos. No contexto da questão, a intervenção para assegurar os direitos da pessoa humana é uma situação que justifica a requisição do Tribunal de Justiça, sendo efetivada por meio de decreto do Governador.

Exemplo prático: Imagine que um município do Rio Grande do Sul esteja violando sistematicamente os direitos humanos em suas práticas administrativas. Nesse caso, o Tribunal de Justiça do Estado pode fazer uma representação para que o Governador intervenha na administração municipal para corrigir essas violações.

Alternativa correta: D - Do Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça é a entidade competente para requerer a intervenção do Estado nos Municípios a fim de assegurar a observância dos direitos da pessoa humana, conforme descrito na legislação constitucional.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A - Da Assembleia Legislativa: A Assembleia Legislativa não tem competência para requisição nessas hipóteses de intervenção, embora possa ser envolvida em outros tipos de controle constitucional.

B - Da Associação dos Municípios: Associações têm um papel importante na representação dos interesses municipais, mas não possuem competência para requisitar intervenção estadual.

C - Do Tribunal de Contas da União: Este tribunal atua no âmbito federal e não tem relação direta com a intervenção estadual nos municípios.

E - Do Prefeito Municipal: É improvável que o prefeito municipal, cujo município está sujeito à intervenção, requeira tal ação. Além disso, não possui competência para isso.

Compreender essas competências e o papel de cada órgão é essencial para responder corretamente a questões sobre a legislação estadual e suas aplicações práticas.

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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

Art. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) probidade administrativa.

A resposta está no enunciado da questão kkkk

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