Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nac...

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Q2206733 Direito Tributário
Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, analisar os itens abaixo:

I. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, obrigatoriamente por meio eletrônico, aos órgãos e às entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
II. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em Lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e as rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
III. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária a que corresponda.

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