O Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz exonera, sem motivaç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, e parágrafo único, II e XIII, usada aqui como parâmetro normativo geral de princípios, sem prejuízo de que sua disciplina seja federal: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; ... XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
- Em ato discricionário, verifique primeiro se o problema está no mérito ou na legalidade; desvio de finalidade sempre é questão de legalidade.
- Motivação genérica somada a contexto de represália é sinal clássico de vício no elemento finalidade.
- Para invalidar ato administrativo por desvio de finalidade, não é necessário provar dano patrimonial ao administrado.
- Não confunda controle do mérito com controle judicial de legalidade e moralidade do ato.
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