A Lei Complementar nº 123/2006 também prevê hipóteses espec...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, I: "§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;". A alternativa D corresponde a essa vedação legal expressa, razão pela qual a pessoa jurídica não pode usufruir do tratamento diferenciado.
- Leia separadamente as vedações do art. 3º, § 4º e verifique se a alternativa descreve exatamente o fato previsto no inciso correspondente.
- Quando a alternativa usar palavras como "qualquer", "toda" ou "sem exceções", confira se a própria LC nº 123/2006 prevê ressalvas, como no § 5º e no caso das cooperativas de consumo.
- Em questões sobre cisão ou desmembramento, confirme o prazo legal exato: 5 anos-calendário anteriores.
- Se uma alternativa reproduz literalmente vedação expressa da lei, ela prevalece sobre enunciados com redação imprecisa ou generalizações.
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Comentários
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Gabarito D
De acordo com o art. 3º, §4º, I, empresa cujo capital tenha participação de outra pessoa jurídica NÃO pode se beneficiar do regime do Simples Nacional.
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