Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadore...
Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores serão executados sob a direção e orientação do Presidente da Mesa Diretora, sendo que a nomeação, exoneração, demissão dos servidores e demais atos de administração da Câmara Municipal de Vereadores compete à(o):
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Comentário da Questão
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a competência para atos de gestão de pessoal (nomeação, exoneração, demissão) dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores. O tema está ligado à autonomia administrativa do Poder Legislativo municipal e à separação dos poderes estabelecida na Constituição.
Fundamentação Legal:
A competência da Mesa Diretora para esses atos é respaldada pela Lei Orgânica do Município de Vicência:
Art. 31, III – “É de competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) dispor sobre a organização, funcionamento, (…), criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e respectiva remuneração, nomear, prover, comissionar, conceder gratificação, licença (...), exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários em seu quadro, nos termos da lei.”
E pelo Regimento Interno da Câmara:
Art. 23, VIII – “Compete à Mesa (...) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal (…) nos termos da Lei.”
Jurisprudência relevante: O STF reafirma essa competência exclusiva das câmaras municipais (ADI 3.254/DF).
Explicação e Exemplo:
Imagine que o Legislativo municipal precise exonerar um servidor por abandono de cargo: a decisão partirá da Mesa Diretora, sem depender do Executivo ou de secretários externos à Câmara. Isso garante autonomia funcional do Legislativo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A letra D é correta pois reconhece que cabe à Mesa Diretora (órgão interno da Câmara) praticar atos de gestão de pessoal, sempre conforme a lei. Essa autonomia é indispensável para o equilíbrio entre os poderes.
Análise das alternativas incorretas:
A, C e E: Atribuem competência ao Prefeito ou a secretários do Executivo, o que viola a separação dos poderes e não encontra amparo legal.
B: Sugere subordinação à “decisão do executivo”, o que também conflita com a autonomia do Legislativo prevista na legislação e pela doutrina (cf. José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes).
Dica de prova: Ao se deparar com termos “Prefeito”, “Secretário” ou “decisão do executivo” para assuntos internos da Câmara, redobre a atenção: é uma pegadinha clássica para testar seu conhecimento sobre separação dos poderes!
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