Se dois servidores públicos federais discutirem na repartiçã...
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A agressão física é causa para aplicação da penalidade de demissão, exceto quando for realizada em legítima defesa.
É o que afirma o art. 132, VII, da Lei 8.112:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; "
ofensa física, agressão = demissão
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