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Q3913504 Direito Administrativo
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a ética profissional orienta a conduta dos servidores diante de conflitos entre valores pessoais, hierarquia administrativa e interesse público. Considerando os princípios éticos aplicáveis ao serviço público municipal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"; e Decreto federal nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção II, XIV, alíneas c e h: "c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; (...) h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;". No caso, a ética do servidor municipal é orientada pela legalidade, moralidade e lealdade ao bem comum, o que autoriza questionar ou representar contra condutas internas indevidas; por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: Ética no serviço público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz o critério jurídico decisivo da questão: a lealdade institucional, na ética administrativa, não é fidelidade cega à chefia ou ao ambiente interno, mas compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o bem comum. O parâmetro normativo citado na base afirma, de um lado, o dever de ser leal e escolher a solução mais vantajosa para o bem comum e, de outro, que o respeito à hierarquia existe "porém sem nenhum temor de representar" contra comprometimento indevido da estrutura estatal. Por isso, questionar condutas internas incompatíveis com a integridade administrativa não viola a ética funcional; ao contrário, pode ser exigência dela.
B
Errada
Errada porque afirma autorização para relativizar normas em nome da imagem do setor. Isso contraria diretamente o eixo jurídico da questão: a conduta do servidor está subordinada à legalidade e à moralidade administrativa, nos termos do art. 37, caput, da Constituição. A base é expressa ao dizer que não há fundamento jurídico para afastar normas por conveniência institucional.
C
Errada
Errada porque transforma a hierarquia em vedação absoluta à crítica ética. O Decreto federal nº 1.171/1994, usado na base como parâmetro ético-administrativo geral, diz literalmente que o servidor deve ter respeito à hierarquia, "porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura" estatal. Logo, a hierarquia não impede manifestação crítica fundada em ética e legalidade.
D
Errada
Errada porque cria uma exceção normativa inexistente. Empatia profissional pode orientar o trato funcional, mas não autoriza flexibilizar deveres normativos. A base é expressa ao afirmar a inexistência de autorização para afastar dever funcional por razões subjetivas de sensibilidade.
E
Errada
Errada pelo erro de exclusividade. A credibilidade institucional não decorre exclusivamente das decisões da chefia, mas da atuação de toda a Administração conforme legalidade, moralidade e deveres éticos. A base afasta expressamente a ideia de que a confiabilidade institucional seja produto apenas da chefia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lealdade institucional e obediência irrestrita à chefia, como se a hierarquia impedisse o servidor de questionar eticamente condutas internas.
Dica para questões semelhantes
  • Em ética administrativa, teste sempre a alternativa pela legalidade e pela moralidade do art. 37, caput, antes de aceitar justificativas baseadas em conveniência interna.
  • Se a opção tratar hierarquia como silêncio obrigatório diante de irregularidade, a tendência é estar errada, porque o respeito hierárquico não afasta a representação contra comprometimento indevido.
  • Desconfie de alternativas que autorizem flexibilizar normas para proteger imagem institucional, atender empatia ou seguir vontade da chefia.

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