No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a ética profi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"; e Decreto federal nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção II, XIV, alíneas c e h: "c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; (...) h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;". No caso, a ética do servidor municipal é orientada pela legalidade, moralidade e lealdade ao bem comum, o que autoriza questionar ou representar contra condutas internas indevidas; por isso, a alternativa A é a correta.
- Em ética administrativa, teste sempre a alternativa pela legalidade e pela moralidade do art. 37, caput, antes de aceitar justificativas baseadas em conveniência interna.
- Se a opção tratar hierarquia como silêncio obrigatório diante de irregularidade, a tendência é estar errada, porque o respeito hierárquico não afasta a representação contra comprometimento indevido.
- Desconfie de alternativas que autorizem flexibilizar normas para proteger imagem institucional, atender empatia ou seguir vontade da chefia.
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