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Q3913502 Direito Digital
No Município de Santo Amaro da Imperatriz, após a identificação de possível incidente de segurança envolvendo dados pessoais, um setor administrativo decide tratar a situação internamente, sem comunicação formal. Considerando a LGPD, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 41, caput e § 2º, III: "Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

III - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;". No caso de possível incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a alternativa B se harmoniza com essa função legal do encarregado, complementada pelo art. 48: "Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares."

Tema central: Incidente de segurança e encarregado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LGPD não condiciona a atuação diante do incidente à aplicação prévia de sanção. O art. 48 impõe dever de comunicação quando houver incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, independentemente de sanção administrativa já aplicada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a LGPD atribui ao encarregado função institucional no tratamento de dados, com competência para receber comunicações e adotar providências. Em caso de incidente de segurança, não se compatibiliza com a lei uma condução puramente interna e informal pela chefia do setor, sem acionar o canal formal de governança previsto no art. 41. Além disso, o art. 48 mostra que incidentes qualificados podem exigir comunicação à autoridade nacional e ao titular, reforçando que o encarregado deve ser cientificado no fluxo institucional. A própria base registra que essa conclusão decorre de inferência normativa forte, e não de frase literal da lei com a redação exata da alternativa.
C
Errada
Incorreta. O critério legal não é dano comprovado. O art. 48, caput, exige comunicação quando o incidente possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Portanto, a possibilidade de risco já aciona a lógica normativa da comunicação.
D
Errada
Incorreta. A decisão não cabe exclusivamente à chefia do setor, porque a LGPD distribui competências: o controlador deve indicar encarregado (art. 41) e há deveres de comunicação à autoridade nacional e ao titular em certas hipóteses (art. 48). Isso exclui a ideia de tratamento exclusivo e informal pelo setor.
E
Errada
Incorreta. O titular possui direitos informacionais na LGPD. A base aponta o art. 18, II, que assegura acesso aos dados, e o art. 48 prevê comunicação ao titular em caso de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante. Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que o titular não possui direito à informação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tratar o incidente como assunto apenas interno do setor e o regime formal da LGPD, além de trocar o requisito legal de "possa acarretar risco ou dano relevante" por "dano comprovado".
Dica para questões semelhantes
  • Em incidente de segurança na LGPD, verifique se a lei exige fluxo formal de comunicação; solução apenas interna costuma contrariar os arts. 41 e 48.
  • Não confunda "risco ou dano relevante" com dano já comprovado; o art. 48 trabalha com potencialidade.
  • Quando a questão mencionar encarregado, procure sua função legal de canal institucional e de adoção de providências.
  • Se a alternativa concentrar toda a decisão na chefia do setor, confronte com a distribuição legal de atribuições entre controlador, encarregado, ANPD e titular.

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