No Município de Santo Amaro da Imperatriz, após a identific...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 41, caput e § 2º, III: "Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
III - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;". No caso de possível incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a alternativa B se harmoniza com essa função legal do encarregado, complementada pelo art. 48: "Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares."
- Em incidente de segurança na LGPD, verifique se a lei exige fluxo formal de comunicação; solução apenas interna costuma contrariar os arts. 41 e 48.
- Não confunda "risco ou dano relevante" com dano já comprovado; o art. 48 trabalha com potencialidade.
- Quando a questão mencionar encarregado, procure sua função legal de canal institucional e de adoção de providências.
- Se a alternativa concentrar toda a decisão na chefia do setor, confronte com a distribuição legal de atribuições entre controlador, encarregado, ANPD e titular.
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