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Q3913501 Direito Digital
No Município de Santo Amaro da Imperatriz, determinado órgão público pretende compartilhar dados pessoais com outro ente da Administração para execução de política pública formalmente instituída. À luz da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, III: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;" Como o caso descreve compartilhamento de dados pessoais entre entes da Administração para execução de política pública formalmente instituída, incide essa base legal específica, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Compartilhamento de dados na Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Exige consentimento individual dos titulares como condição necessária, mas a base aplicável no caso é a do art. 7º, III, da LGPD, que prevê hipótese própria de tratamento e uso compartilhado pela Administração Pública para execução de políticas públicas. Nessa hipótese, o fundamento jurídico não é o consentimento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à hipótese legal expressa da LGPD para tratamento e uso compartilhado de dados pela Administração Pública. O art. 7º, III, autoriza essa atuação quando os dados forem necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Além disso, o art. 23, caput, reforça que o tratamento por pessoas jurídicas de direito público deve ocorrer para atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público e para executar competências ou atribuições legais do serviço público. Portanto, havendo base legal e finalidade pública definida, o compartilhamento é admitido.
C
Errada
Errada. A LGPD não prevê autorização judicial prévia como requisito necessário para o uso compartilhado de dados entre entes públicos nessa situação. Trata-se de exigência não prevista na hipótese legal do art. 7º, III.
D
Errada
Errada. A lei não estabelece proibição geral de compartilhamento entre entes públicos de esferas distintas. Ao contrário, admite o uso compartilhado quando necessário à execução de políticas públicas e atendidos os requisitos legais, especialmente base legal e finalidade pública.
E
Errada
Errada. O art. 7º, III, menciona que a política pública pode estar respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, mas isso não significa exigência necessária de contrato privado específico em toda situação. A alternativa transforma instrumento possível em requisito obrigatório, o que a lei não faz.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de consentimento e a existência de base legal própria da Administração Pública no art. 7º, III, além da leitura errada de que contratos, convênios ou instrumentos congêneres seriam sempre exigidos como condição obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver órgão público e política pública, procure primeiro a base legal específica da LGPD para a Administração, e não o consentimento.
  • Confirme se o enunciado indica necessidade para execução de política pública prevista em lei, regulamento ou instrumento congênere.
  • Elimine alternativas que criem requisitos não previstos na LGPD, como autorização judicial prévia ou contrato privado obrigatório.
  • Associe sempre o compartilhamento público ao critério de finalidade pública e interesse público, nos termos do art. 23 da LGPD.

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