No Município de Santo Amaro da Imperatriz, determinado órgã...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, III: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;" Como o caso descreve compartilhamento de dados pessoais entre entes da Administração para execução de política pública formalmente instituída, incide essa base legal específica, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão envolver órgão público e política pública, procure primeiro a base legal específica da LGPD para a Administração, e não o consentimento.
- Confirme se o enunciado indica necessidade para execução de política pública prevista em lei, regulamento ou instrumento congênere.
- Elimine alternativas que criem requisitos não previstos na LGPD, como autorização judicial prévia ou contrato privado obrigatório.
- Associe sempre o compartilhamento público ao critério de finalidade pública e interesse público, nos termos do art. 23 da LGPD.
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