É(São) bem(ns) móvel(is):
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação de bens móveis e imóveis segundo o Direito Civil. O cerne do problema é identificar quais itens listados nas alternativas são considerados bens móveis, conforme a legislação vigente.
Legislação Aplicável:
A classificação de bens móveis e imóveis é tratada no artigo 82 do Código Civil Brasileiro. Segundo este artigo, bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem que ocorra alteração na substância ou na destinação econômica ou social.
Alternativa Correta:
Alternativa E: "as energias que tenham valor econômico."
A energia, quando possui valor econômico, é considerada um bem móvel. Isso inclui, por exemplo, a energia elétrica, que pode ser medida, comercializada e transportada. Esse entendimento está de acordo com o artigo 83 do Código Civil, que menciona expressamente a energia como um bem móvel.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que comercializa energia. A energia elétrica que ela vende é considerada um bem móvel, pois pode ser transmitida de um local a outro e possui valor econômico.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: "o direito à sucessão aberta." - O direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel, conforme o artigo 80, inciso II, do Código Civil, pois ainda não está incorporado ao patrimônio de ninguém.
- Alternativa B: "as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local." - Essas edificações são bens móveis enquanto estão destacadas do solo, mas a questão não aborda sua classificação de forma abrangente.
- Alternativa C: "os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem." - Esses materiais são considerados bens imóveis por acessão, ainda que temporariamente separados do prédio (artigo 81 do Código Civil).
- Alternativa D: "as ações que asseguram os direitos reais." - As ações judiciais, em geral, não são classificadas como bens móveis ou imóveis, mas sim como direitos pessoais.
Estratégia para Interpretação:
Para resolver questões sobre classificação de bens, é fundamental conhecer a distinção entre bens móveis e imóveis e os exemplos típicos de cada categoria, conforme os artigos 79 a 84 do Código Civil. Atente-se às palavras-chave no enunciado e nas alternativas que indicam movimento, destinação econômica e incorporação ao patrimônio.
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GABARITO: E.
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CÓDIGO CIVIL:
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Seção II
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
GABARITO - E
CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico
Bons Estudos!!!
AS ENERGIAS QUE POSSUEM VALOR ECONOMICO SAO CONSIDERADAS BENS MOVEIS PARA EFEITOS LEGAIS.
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