Ocorre exclusivamente abuso de direito quando

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Q2133491 Direito Civil
Ocorre exclusivamente abuso de direito quando
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do conceito de abuso de direito, que é um tema da Parte Geral do Direito Civil.

Legislação Aplicável: O conceito de abuso de direito está previsto no artigo 187 do Código Civil, que estabelece que "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Explicação do Tema Central: O abuso de direito ocorre quando alguém, mesmo dentro dos limites legais do seu direito, o exercita de maneira que excede o que seria considerado razoável, causando dano a outrem. É importante notar que o abuso de direito não requer a intenção de causar dano, mas sim o uso inadequado ou excessivo do direito.

Exemplo Prático: Imagine um proprietário de um terreno que decide construir um muro altíssimo apenas para bloquear a vista do vizinho, sem necessidade arquitetônica ou de segurança. Mesmo tendo o direito de construir, o uso desse direito ultrapassa o que seria razoável e configura abuso.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque define o abuso de direito como o "resultado do exercício não regular de um direito". Isso está em harmonia com o artigo 187 do Código Civil, que menciona o exercício de um direito excedendo limites razoáveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Acontecer necessariamente um dano": Embora o abuso de direito possa causar dano, o conceito se baseia no exercício não regular do direito, e não na ocorrência obrigatória de um dano.

B - "Decorrer de um ato praticado com culpa": O abuso de direito não exige culpa. Pode ocorrer sem intenção de causar dano, bastando o uso excessivo ou inadequado do direito.

D - "Praticado o ato de maneira oculta": O abuso de direito não está relacionado à ocultação do ato. Ele pode ser público e ainda assim ser considerado abuso.

E - "Aferível subjetivamente": O abuso de direito é avaliado de maneira objetiva, considerando o uso excessivo ou inadequado do direito, e não de acordo com a subjetividade do titular do direito.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento a expressões como "necessariamente" e "subjetivamente", que podem limitar excessivamente o conceito e levar a interpretações erradas.

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Comentários

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Eu me baseei no 187 do Codigo Civil para responder.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Pesquisa ai no google só doutrina de maluco kkk questão simples

A questão é fácil porque não é verdadeiro ou falso, imagina isso:

" Ocorre exclusivamente abuso de direito quando o ato é resultado do exercício não regular de um direito."

( ) Verdadeiro......................( ) Falso

Gabarito: C

Ocorre exclusivamente abuso de direito quando o ato é resultado do exercício não regular de um direito.

"se o exercício desses Poderes ultrapassar o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam praticados além dos limites do estritamente necessário à busca do interesse público, ocorrerá abuso de poder". (Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo, 2022)

Na minha visão a assertiva A também está correta, vejamos:

A - acontecer necessariamente um dano. 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Para haver o "ilícito" deve ocorrer o dano, ainda que esse seja presumido (entendimento do STJ)

Se o ato é ilícito existe dano, se não é ilícito não pode gerar qualquer punição, por se tratar do exercício regular do direito

Se há "abuso de direito" há um EXCESSO ao exercício regular de um direito, e é esse EXCESSO que configura o dano decorrente do ilícito, logo, não existe abuso de direito sem dano, pois o dano pode até ser presumido, mas ele tem que existir

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