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Q3948012 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em um programa escolar de voleibol, o técnico identifica alunos em situação de vulnerabilidade social que apresentam ansiedade em contextos competitivos e risco de evasão. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90, e do princípio da proteção integral, a conduta institucional adequada para garantir permanência, segurança e aprendizagem é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 3º: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." No caso, a vulnerabilidade social, a ansiedade em contexto competitivo e o risco de evasão exigem providência institucional inclusiva e protetiva, compatível com a alternativa C e incompatível com restrição, segregação ou manutenção acrítica da pressão competitiva.

Tema central: proteção integral e permanência escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque mantém a pressão competitiva sem ajustes mesmo diante de ansiedade, vulnerabilidade e risco de evasão. Isso confronta o dever de assegurar oportunidades e facilidades para o desenvolvimento em liberdade e dignidade (art. 3º), a prioridade absoluta na efetivação dos direitos à educação, ao esporte, à dignidade e ao respeito (art. 4º, caput) e a igualdade de condições para permanência na escola (art. 53, I). A base também aponta o dever de prevenir ameaça ou violação de direitos (art. 70), o que afasta a omissão institucional.
B
Errada
Incorreta porque restringe a participação dos alunos vulneráveis em razão do desempenho da equipe, convertendo a vulnerabilidade em critério de exclusão. Isso viola a vedação de discriminação prevista no art. 5º do ECA e contraria a garantia de igualdade de condições para acesso e permanência na escola, do art. 53, I. A proteção integral não autoriza limitar oportunidades por conveniência competitiva.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a lógica normativa do ECA porque combina os elementos juridicamente exigidos pela base: proteção integral (art. 3º), prioridade absoluta na efetivação dos direitos à educação, ao esporte, à dignidade e ao respeito (art. 4º, caput), direito à educação voltado ao pleno desenvolvimento (art. 53, caput), igualdade de condições para acesso e permanência na escola (art. 53, I) e atuação por conjunto articulado de ações da política de atendimento (art. 86). A menção ao Conselho Tutelar e à assistência social é compatível com a rede de proteção, e as adaptações metodológicas enfrentam diretamente o risco de evasão e o sofrimento em contexto competitivo sem excluir o aluno. Quanto ao registro no PPP e nos planos de ensino, a própria base adverte que isso se sustenta por coerência institucional-pedagógica, e não por comando literal específico do ECA; o núcleo jurídico decisivo da alternativa está na articulação da rede e nas medidas inclusivas.
D
Errada
Incorreta porque propõe segregação em turma exclusiva para preservar qualidade técnica, substituindo inclusão e adaptação por apartação do grupo principal. Essa solução contraria o art. 3º, que exige desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade, o art. 4º, caput, sobre prioridade na efetivação de direitos, o art. 53, I, sobre permanência em condições igualitárias, e ainda se choca com a vedação de discriminação do art. 5º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre rendimento esportivo e proteção integral: tentou fazer parecer legítimo sacrificar inclusão, permanência e dignidade em nome de resiliência, desempenho técnico ou organização da equipe, quando o ECA exige resposta inclusiva e articulada da rede de proteção.
Dica para questões semelhantes
  • Se o caso trouxer vulnerabilidade, sofrimento psíquico ou risco de evasão, procure a alternativa que assegure desenvolvimento digno, permanência e proteção concreta, não a que selecione ou exclua.
  • No ECA, acesso à educação não é só matrícula: o art. 53, I, protege também a permanência em condições igualitárias.
  • Quando houver ameaça a direitos, a solução compatível com o Estatuto tende a envolver atuação articulada da rede de atendimento, nos termos do art. 86.
  • Desconfie de alternativas que justifiquem restrição ou segregação por desempenho coletivo; a base aponta isso como incompatível com proteção integral e vedação de discriminação.

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Comentários

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Articular rede de proteção (Conselho Tutelar e assistência social), adaptar metodologias (competição mediada, metas processuais, apoio socioemocional), garantir acesso universal e registrar ações no PPP e nos planos de ensino. 

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