Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Licit...

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Q3907324 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/21). Qual das alternativas a seguir apresenta um objetivo correto do processo licitatório?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, IV: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (...) IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável." Esse é o dispositivo que ampara a correção da alternativa B.

Tema central: Objetivos da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 11, I, dispõe: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;" A alternativa troca "mais vantajoso" por "mais oneroso", invertendo o objetivo legal.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao objetivo legal expresso no art. 11, IV, da Lei nº 14.133/2021, pois o enunciado pede a identificação de um objetivo do processo licitatório e a opção indicada reproduz esse conteúdo normativo.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 11, II, dispõe: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;" A alternativa substitui "justa competição" por "competição desmedida", expressão que contraria o texto legal.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 11, III, dispõe: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;" A alternativa afirma o oposto da lei ao dizer "garantir" tais contratações.
E
Errada
Incorreta. O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece: "Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações." A alternativa exclui justamente o que a lei manda incluir: gestão de riscos e controles internos.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais do art. 11 da Lei nº 14.133/2021: trocar "mais vantajoso" por "mais oneroso", "justa competição" por "competição desmedida", "evitar" por "garantir" e excluir a expressão "inclusive de gestão de riscos e controles internos".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar objetivos do processo licitatório, confira a literalidade do art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
  • Desconfie de alternativas que invertam palavras centrais da lei, como vantajoso/oneroso e evitar/garantir.
  • Em licitações, "justa competição" é a fórmula legal; expressão diferente precisa ser confrontada com o texto do art. 11, II.
  • Se a alternativa mencionar governança das contratações, verifique o parágrafo único do art. 11, especialmente a inclusão de gestão de riscos e controles internos.

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Comentários

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Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Lei 14.133 - Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

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