Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Licit...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, IV: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (...) IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável." Esse é o dispositivo que ampara a correção da alternativa B.
- Quando a questão cobrar objetivos do processo licitatório, confira a literalidade do art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
- Desconfie de alternativas que invertam palavras centrais da lei, como vantajoso/oneroso e evitar/garantir.
- Em licitações, "justa competição" é a fórmula legal; expressão diferente precisa ser confrontada com o texto do art. 11, II.
- Se a alternativa mencionar governança das contratações, verifique o parágrafo único do art. 11, especialmente a inclusão de gestão de riscos e controles internos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Lei 14.133 - Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo