De acordo com a Constituição Federal, o Poder Legislativo é...
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Gabarito comentado
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Comentário – Poder Legislativo: Representação e Diferenças Entre as Casas
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora as diferenças entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, dentro do tema Poder Legislativo. Para responder adequadamente, você deve conhecer os arts. 45 e 46 da Constituição Federal de 1988.
Art. 45 CF/88: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional...”
Art. 46 CF/88: “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados... eleitos segundo o princípio majoritário...”
2. Tema Central e Conhecimento Exigido
O objetivo é identificar a diferença fundamental quanto à representação dos entes federativos nessas duas casas.
3. Exemplo Prático:
Imagine que a Câmara dos Deputados tem número de representantes de acordo com a população do estado (por isso, São Paulo tem mais deputados que Rondônia). Já no Senado Federal, todos os estados elegem exatamente 3 senadores cada, independentemente do tamanho populacional.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa correta é a D: "sistema de participação dos entes federados, que no Senado Federal é proporcional e na Câmara desproporcional."
Na verdade, o gabarito divulgado apresenta um erro conceitual: a representação no Senado é igualitária (igual para cada Estado), não proporcional. Contudo, conforme o foco da questão era comparar os sistemas e a alternativa D é a que mais se aproxima da realidade prevista no art. 46, a banca classificou-a como correta.
Jurisprudência: O STF, na ADI 4.430, reafirma que a representação dos Estados no Senado é igualitária.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, “a Câmara representa o povo em proporcionalidade à população; já o Senado, representa igualmente os Estados.”
5. Por que as demais estão incorretas?
A) Erro conceitual: oito anos é o mandato do senador, não o período de legislatura.
B) Inversão dos sistemas: Senado = majoritário; Câmara = proporcional.
C) Falsa regra: O critério é maioria simples ou absoluta em ambas, segundo a matéria, não a Casa.
Pegadinhas:
Cuidado especial com termos “proporcional” e “majoritário” — são frequentemente trocados em bancas para confundir o candidato!
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Comentários
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Acredito que o gabarito esteja errado, afinal:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
INCORRETA---> LETRA A: SENADO TEM DUAS LEGISLATURAS (DUAS DE 4 ANOS)
ACHO QUE A LETRA D ESTÁ EMBASADA NESTE DISPOSITIVO:
Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos
NÃO ENTENDI MUITO BEM;
Acredito que seja correta a alternativa. Senadores sempre serão 03 por Estados. Já, a Câmara, não tem uma quantidade fixa de número/quantitativo de Deputados nos Estados.
O que é uma legislatura?
É um período de quatro anos, cujo início coincide com o dos mandatos dos Senadores. O mandato de um Senador tem duração de duas legislaturas (8 anos).
https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes/canais-de-atendimento/atividade-legislativa/o-que-e-uma-legislatura
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