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Q2382543 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Além da diferença de atribuição, essas casas se diferenciam pelo
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Comentário – Poder Legislativo: Representação e Diferenças Entre as Casas

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora as diferenças entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, dentro do tema Poder Legislativo. Para responder adequadamente, você deve conhecer os arts. 45 e 46 da Constituição Federal de 1988.

Art. 45 CF/88:A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional...
Art. 46 CF/88:O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados... eleitos segundo o princípio majoritário...”

2. Tema Central e Conhecimento Exigido
O objetivo é identificar a diferença fundamental quanto à representação dos entes federativos nessas duas casas.

3. Exemplo Prático:
Imagine que a Câmara dos Deputados tem número de representantes de acordo com a população do estado (por isso, São Paulo tem mais deputados que Rondônia). Já no Senado Federal, todos os estados elegem exatamente 3 senadores cada, independentemente do tamanho populacional.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa correta é a D: "sistema de participação dos entes federados, que no Senado Federal é proporcional e na Câmara desproporcional."
Na verdade, o gabarito divulgado apresenta um erro conceitual: a representação no Senado é igualitária (igual para cada Estado), não proporcional. Contudo, conforme o foco da questão era comparar os sistemas e a alternativa D é a que mais se aproxima da realidade prevista no art. 46, a banca classificou-a como correta.

Jurisprudência: O STF, na ADI 4.430, reafirma que a representação dos Estados no Senado é igualitária.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, “a Câmara representa o povo em proporcionalidade à população; já o Senado, representa igualmente os Estados.

5. Por que as demais estão incorretas?
A) Erro conceitual: oito anos é o mandato do senador, não o período de legislatura.
B) Inversão dos sistemas: Senado = majoritário; Câmara = proporcional.
C) Falsa regra: O critério é maioria simples ou absoluta em ambas, segundo a matéria, não a Casa.

Pegadinhas:
Cuidado especial com termos “proporcional” e “majoritário” — são frequentemente trocados em bancas para confundir o candidato!

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Comentários

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Acredito que o gabarito esteja errado, afinal:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

INCORRETA---> LETRA A: SENADO TEM DUAS LEGISLATURAS (DUAS DE 4 ANOS)

ACHO QUE A LETRA D ESTÁ EMBASADA NESTE DISPOSITIVO:

Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos

NÃO ENTENDI MUITO BEM;

Acredito que seja correta a alternativa. Senadores sempre serão 03 por Estados. Já, a Câmara, não tem uma quantidade fixa de número/quantitativo de Deputados nos Estados.

O que é uma legislatura?

É um período de quatro anos, cujo início coincide com o dos mandatos dos Senadores. O mandato de um Senador tem duração de duas legislaturas (8 anos).

https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes/canais-de-atendimento/atividade-legislativa/o-que-e-uma-legislatura

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