A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos...

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Q3907318 Direito Administrativo
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público. O objeto desses contratos deve ser a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre os seguintes elementos do contrato, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 8º: "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal." A alternativa C é a exceção porque ADPF não integra esse rol.

Tema central: Contrato de gestão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque o art. 37, § 8º, I, da CF prevê expressamente: "I - o prazo de duração do contrato;". Logo, esse elemento integra o rol constitucional e não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque o art. 37, § 8º, II, da CF prevê expressamente: "II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;". Portanto, controles e critérios de avaliação de desempenho fazem parte do conteúdo que a lei deve disciplinar.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a arguição de descumprimento de preceito fundamental é instituto de controle concentrado de constitucionalidade e não integra o conteúdo mínimo que a lei deve disciplinar no contrato previsto no art. 37, § 8º, da CF. A questão se resolve por confronto literal com o rol constitucional, que menciona apenas prazo de duração, controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, e remuneração do pessoal.
D
Errada
Está errada como resposta porque o art. 37, § 8º, II, da CF inclui expressamente "direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes". Assim, a alternativa reproduz conteúdo constitucionalmente previsto e não a exceção pedida.
E
Errada
Está errada como resposta porque o art. 37, § 8º, III, da CF prevê expressamente: "III - a remuneração do pessoal.". Logo, também integra o rol constitucional dos elementos a serem disciplinados pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o contrato do art. 37, § 8º, da CF e temas constitucionais sem relação com seu conteúdo mínimo. ADPF pode soar “constitucionalmente relevante”, mas não é cláusula nem elemento desse contrato; a resposta saía da literalidade do texto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar o contrato do art. 37, § 8º, da CF, confira literalmente o rol constitucional antes de inferir conteúdo por afinidade temática.
  • Em questões com "EXCETO", elimine primeiro as alternativas que reproduzem exatamente os incisos do dispositivo constitucional.
  • Não misture instrumentos de controle de constitucionalidade com elementos de contrato administrativo quando o fundamento cobrado for texto expresso da Constituição.

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CF Art. 37 (...) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

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