Analise as seguintes afirmativas sobre os instrumentos de ...
I. O Anexo de Metas Fiscais, integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, deve estabelecer, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, metas anuais para a receita, a despesa, os resultados nominal e primário e o montante da dívida pública.
II. O projeto de lei orçamentária anual deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, sendo vedada, no entanto, a anulação de dotações para o serviço da dívida para esse fim.
IV. Embora o Plano Plurianual (PPA) tenha vigência quadrienal, o art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988 autoriza expressamente que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de um determinado exercício financeiro contemple despesas de capital não previstas originalmente no PPA, desde que tais investimentos estejam alinhados com as diretrizes gerais do plano e sejam aprovados por maioria simples do Congresso Nacional.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 166, § 3º, II, b, e art. 167, § 1º: "Art. 166. (...) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...) b) serviço da dívida; (...) Art. 167. (...) § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade." As assertivas I, II e III se amoldam à base normativa, e a IV contraria a exigência constitucional de prévia inclusão no PPA ou de lei autorizadora para investimento que ultrapasse um exercício financeiro, o que fixa a alternativa C.
- Em orçamento público, confira se a assertiva reproduz a literalidade constitucional ou da LRF: nesta questão, I, II e III foram resolvidas por confronto direto com o texto normativo.
- Para investimento que ultrapasse um exercício financeiro, procure sempre o requisito do art. 167, § 1º: prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.
- Nas emendas ao projeto de LOA, verifique a origem dos recursos indicados e se a anulação recai sobre dotações constitucionalmente excluídas, como serviço da dívida.
- Não confunda o Anexo de Metas Fiscais da LDO com demonstrativos que acompanham a LOA; cada instrumento tem conteúdo próprio definido na norma.
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Comentários
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- Afirmação III (Correta): As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) podem anular despesas para criar novas, desde que não incidam sobre:
- Dotações para pessoal e seus encargos.
- Serviço da dívida.
- Transferências tributárias constitucionais.
- Afirmação IV (Incorreta): A Constituição Federal de 1988, no art. 165, § 1º, estabelece que a LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO. Despesas de capital novas exigem alteração no PPA ou autorização prévia da LDO, não sendo uma simples votação por maioria simples da LOA que as valida.
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