Analise as seguintes afirmativas sobre os instrumentos de ...

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Q3792012 Direito Financeiro
Analise as seguintes afirmativas sobre os instrumentos de planejamento governamental previstos na Constituição Federal de 1988: 


I. O Anexo de Metas Fiscais, integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, deve estabelecer, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, metas anuais para a receita, a despesa, os resultados nominal e primário e o montante da dívida pública.


II. O projeto de lei orçamentária anual deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


III. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, sendo vedada, no entanto, a anulação de dotações para o serviço da dívida para esse fim.


IV. Embora o Plano Plurianual (PPA) tenha vigência quadrienal, o art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988 autoriza expressamente que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de um determinado exercício financeiro contemple despesas de capital não previstas originalmente no PPA, desde que tais investimentos estejam alinhados com as diretrizes gerais do plano e sejam aprovados por maioria simples do Congresso Nacional.


Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 166, § 3º, II, b, e art. 167, § 1º: "Art. 166. (...) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...) b) serviço da dívida; (...) Art. 167. (...) § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade." As assertivas I, II e III se amoldam à base normativa, e a IV contraria a exigência constitucional de prévia inclusão no PPA ou de lei autorizadora para investimento que ultrapasse um exercício financeiro, o que fixa a alternativa C.

Tema central: PPA, LDO e LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas a II está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, art. 165, § 6º, que exige que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: exclui a assertiva I, embora ela reproduza corretamente o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 sobre o conteúdo e o horizonte temporal do Anexo de Metas Fiscais; e inclui a assertiva IV, que contraria o art. 167, § 1º, da Constituição, pois investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro exige prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade normativa indicada na base. A I corresponde à Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." A II reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 165, § 6º: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." A III está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 166, § 3º, II, b, que veda o uso de anulação de dotações do serviço da dívida como fonte para aprovação de emendas. Já a IV contraria o art. 167, § 1º, da Constituição, razão pela qual deve ser excluída.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. O erro jurídico da IV é afirmar autorização constitucional para a LOA contemplar investimento plurianual não previsto no PPA apenas por alinhamento com diretrizes gerais e aprovação por maioria simples. A Constituição Federal de 1988, art. 167, § 1º, exige prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conteúdo do PPA e uma suposta autorização para a LOA iniciar investimento plurianual não previsto no plano. A Constituição não admite essa substituição: para investimento que ultrapasse um exercício financeiro, exige-se prévia inclusão no PPA ou lei autorizadora de inclusão.
Dica para questões semelhantes
  • Em orçamento público, confira se a assertiva reproduz a literalidade constitucional ou da LRF: nesta questão, I, II e III foram resolvidas por confronto direto com o texto normativo.
  • Para investimento que ultrapasse um exercício financeiro, procure sempre o requisito do art. 167, § 1º: prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.
  • Nas emendas ao projeto de LOA, verifique a origem dos recursos indicados e se a anulação recai sobre dotações constitucionalmente excluídas, como serviço da dívida.
  • Não confunda o Anexo de Metas Fiscais da LDO com demonstrativos que acompanham a LOA; cada instrumento tem conteúdo próprio definido na norma.

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Comentários

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  • Afirmação III (Correta): As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) podem anular despesas para criar novas, desde que não incidam sobre:
  • Dotações para pessoal e seus encargos.
  • Serviço da dívida.
  • Transferências tributárias constitucionais.
  • Afirmação IV (Incorreta): A Constituição Federal de 1988, no art. 165, § 1º, estabelece que a LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO. Despesas de capital novas exigem alteração no PPA ou autorização prévia da LDO, não sendo uma simples votação por maioria simples da LOA que as valida. 

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