Carmelo, servidor público municipal responsável pelas obra...

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Q3792009 Direito Administrativo
Carmelo, servidor público municipal responsável pelas obras de asfaltamento e recapeamento no Município X, em troca de vantagem em dinheiro oferecida por Oswaldo, dono de um supermercado local, recapeou as ruas que circundam o estabelecimento, bem como, recapeou a área privada do supermercado destinado ao estacionamento dos clientes. 

Nesse caso, com base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 atualizada pela Lei nº 14.230/21, é certo afirmar que:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." No caso, Oswaldo, embora particular, ofereceu vantagem em dinheiro e concorreu dolosamente para a atuação desviada de Carmelo, que, como servidor, recebeu vantagem indevida em razão do cargo, o que conduz à responsabilização de ambos por improbidade administrativa.

Tema central: Responsabilização do agente público e do particular concorrente por ato doloso de improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque exclui Oswaldo da incidência da Lei de Improbidade apenas por ele não ser agente público. Isso contraria diretamente o art. 3º, caput, da Lei nº 8.429/1992, que alcança o particular que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade. Como Oswaldo ofereceu vantagem em dinheiro e obteve benefício privado com o desvio da atuação funcional, ele também responde.
B
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque Carmelo não responde apenas na esfera penal: o recebimento doloso de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo enquadra-se, em tese, no art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992. Segundo, a possível configuração de corrupção não exclui, por si só, a responsabilização por improbidade administrativa, pois a base afirma a independência relativa entre as esferas.
C
Errada
Está incorreta porque o eventual benefício estrutural à região não afasta a improbidade quando o fato decisivo é o recebimento de propina e o favorecimento privado deliberado, inclusive com recapeamento de área particular do supermercado. Pela base, o ponto juridicamente relevante é a vantagem indevida ao agente público e a concorrência dolosa do particular, nos termos dos arts. 9º, caput, e 3º, caput, da Lei nº 8.429/1992.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a narrativa descreve conduta dolosa tipificada pela Lei de Improbidade na redação vigente. De um lado, Carmelo, agente público, recebeu vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, o que se amolda ao art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". De outro, Oswaldo, embora não seja agente público, sujeita-se à LIA porque o art. 3º, caput, estende a incidência da lei ao particular que induza ou concorra dolosamente para o ato. Além disso, o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 dispõe: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." O enunciado traz exatamente esse dolo de ambos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre improbidade administrativa e responsabilidade exclusiva de agente público, levando o candidato a esquecer que o art. 3º da LIA também alcança o particular que concorre dolosamente para o ato.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o enunciado descreve dolo, porque a redação atual da LIA exige condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11.
  • Se houver particular oferecendo vantagem, induzindo ou participando conscientemente do ato, aplique o art. 3º da LIA: ele também pode responder.
  • Não exclua improbidade só porque o fato também pode configurar crime; a repercussão penal não elimina, por si, a incidência da LIA.
  • Benefício reflexo à coletividade não neutraliza o ato ímprobo quando há vantagem indevida e desvio da atuação administrativa para interesse privado.

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Comentários

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Ambos respondem por improbidade administrativa

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

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