Carmelo, servidor público municipal responsável pelas obra...
Nesse caso, com base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 atualizada pela Lei nº 14.230/21, é certo afirmar que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." No caso, Oswaldo, embora particular, ofereceu vantagem em dinheiro e concorreu dolosamente para a atuação desviada de Carmelo, que, como servidor, recebeu vantagem indevida em razão do cargo, o que conduz à responsabilização de ambos por improbidade administrativa.
- Verifique primeiro se o enunciado descreve dolo, porque a redação atual da LIA exige condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11.
- Se houver particular oferecendo vantagem, induzindo ou participando conscientemente do ato, aplique o art. 3º da LIA: ele também pode responder.
- Não exclua improbidade só porque o fato também pode configurar crime; a repercussão penal não elimina, por si, a incidência da LIA.
- Benefício reflexo à coletividade não neutraliza o ato ímprobo quando há vantagem indevida e desvio da atuação administrativa para interesse privado.
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Ambos respondem por improbidade administrativa
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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