O Presidente da República, visando desestimular brasileiro...

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Q3792008 Direito Constitucional
O Presidente da República, visando desestimular brasileiros a irem para o teatro de guerra envolvendo Ucrânia e Rússia, decide, através de Medida Provisória, determinar que, o cidadão tupiniquim que se voluntariar como soldado a favor de qualquer um daqueles países, perderá sua nacionalidade e será banido do território nacional. 

Apesar de drástica a medida, o argumento presidencial é que, ao criar embaraços ao aliciamento de combatentes estrangeiros, seja abreviado o final do movimento bélico. Com base nas regras previstas na Constituição Federal Brasileira, é certo afirmar que:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 62, § 1º, I, a, e art. 5º, XLVII, d: "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (...) Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas: (...) d) de banimento;" Como a medida provisória do enunciado trata de perda de nacionalidade e ainda impõe banimento, ela contém exatamente duas inconstitucionalidades: incide sobre matéria vedada a MP e cria pena expressamente proibida.

Tema central: Limites da medida provisória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma inexistir inconstitucionalidade, quando há duas vedações constitucionais expressas: a MP não pode tratar de nacionalidade (CF, art. 62, § 1º, I, a) e não pode instituir pena de banimento (CF, art. 5º, XLVII, d).
B
Certa
A alternativa B identifica com precisão os dois vícios constitucionais presentes. Primeiro, a Constituição proíbe que medida provisória trate de nacionalidade, nos termos do art. 62, § 1º, I, a. Segundo, a Constituição veda expressamente a pena de banimento, conforme o art. 5º, XLVII, d. Além disso, a base deixa claro que o Presidente da República tem, em tese, competência para editar medida provisória; o problema não está na inexistência desse poder, mas no conteúdo materialmente vedado da MP descrita.
C
Errada
Está errada porque reconhece apenas o vício relativo ao banimento e omite o outro vício decisivo: a matéria de nacionalidade não pode ser disciplinada por medida provisória, por vedação expressa do art. 62, § 1º, I, a, da Constituição.
D
Errada
Está errada porque acrescenta uma terceira inconstitucionalidade que não existe. Conforme a Constituição Federal, art. 62, caput, "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Portanto, o Presidente tem competência para editar MP; o vício está nas limitações materiais e na pena de banimento, não na falta de competência para editar esse instrumento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ter competência para editar medida provisória e poder usá-la para qualquer matéria. O Presidente pode editar MP em tese, mas não sobre nacionalidade, e jamais para instituir banimento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre competência para editar MP e limites materiais da MP: o art. 62, caput, autoriza; o § 1º restringe.
  • Se a alternativa mencionar nacionalidade em medida provisória, confronte diretamente com o art. 62, § 1º, I, a, da Constituição.
  • Se houver banimento, a eliminação é imediata pela vedação expressa do art. 5º, XLVII, d.
  • Quando a questão trouxer mais de um comando normativo no mesmo ato, verifique se há mais de uma inconstitucionalidade autônoma.

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Comentários

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GAB: B

De acordo com a CF/88:

  1. Primeiro: a pena de banimento é inadmitida pelo ordenamento jurídico brasileiro (artigo 5º, inciso XLVII, alínea “d”, da Constituição Federal).
  2. Segundo: a Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos relativos à nacionalidade (artigo 62, § 1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal).

Lembrando que o Presidente da República TEM competência para editar Medidas Provisórias.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

revee

teatro de guerra?????? isso é coisa para se escrever em questão????

Teatro de guerra é um termo muito usado para citar uma área geográfica onde estão ocorrendo operações ou conflitos isolados. Um muito famoso foi o teatro de guerra sino-japonês durante a Segunda Guerra Mundial, teatro esse onde você tinha um conflito entre chineses e japoneses

banimento e prisão perpétua não pode, nem em tempo de guerra

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