A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento ...
A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.
De acordo com o Código Tributário do Município de Jijoca de Jericoacoara, exclui o crédito tributário:
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Comentário da Questão:
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o tema exclusão do crédito tributário e sua distinção em relação à dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. O fundamento legal está no art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN), que traz expressamente:
“Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.”
2. Tema Central e Conhecimento Requerido
O candidato precisa compreender que apenas isenção e anistia excluem o crédito tributário, nos termos do CTN. Outros institutos, como transação, moratória ou depósito, não têm essa natureza.
3. Exemplo Prático
Se um contribuinte recebeu multa por atraso em declaração, mas a Prefeitura concede anistia das multas ocorridas até certa data, esse contribuinte terá excluído o crédito tributário relativo à multa. Mas, ainda assim, precisa entregar as declarações atrasadas (obrigação acessória).
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – Anistia: Certa. A anistia exclui o crédito relativo às penalidades por infração tributária, conforme o artigo 175, II do CTN.
5. Por que as demais estão incorretas?
A) Transação: Não está entre as hipóteses de exclusão previstas no art. 175 do CTN; trata-se de extinção, não exclusão, do crédito tributário.
B) Concessão de liminar em mandado de segurança: Suspende a exigibilidade, mas não exclui nem extingue o crédito tributário.
C) Conversão do depósito em renda: Refere-se à extinção, quando há decisão favorável à Fazenda Pública.
6. Pegadinha
Palavras como “transação” e “liminar” podem confundir; atente-se ao termo exclusão (dispensa do pagamento), e não extinção ou suspensão do crédito tributário.
7. Doutrina e Jurisprudência
Luciano Amaro distingue a exclusão da extinção; Eduardo Sabbag reforça que só isenção e anistia excluem o crédito. Não há jurisprudência conflitiva no STF; aplica-se a literalidade da lei.
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