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Q2688898 Direito Tributário

A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.


De acordo com o Código Tributário do Município de Jijoca de Jericoacoara, exclui o crédito tributário:

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Comentário da Questão:

1. Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o tema exclusão do crédito tributário e sua distinção em relação à dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. O fundamento legal está no art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN), que traz expressamente:
“Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.”

2. Tema Central e Conhecimento Requerido

O candidato precisa compreender que apenas isenção e anistia excluem o crédito tributário, nos termos do CTN. Outros institutos, como transação, moratória ou depósito, não têm essa natureza.

3. Exemplo Prático

Se um contribuinte recebeu multa por atraso em declaração, mas a Prefeitura concede anistia das multas ocorridas até certa data, esse contribuinte terá excluído o crédito tributário relativo à multa. Mas, ainda assim, precisa entregar as declarações atrasadas (obrigação acessória).

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – Anistia: Certa. A anistia exclui o crédito relativo às penalidades por infração tributária, conforme o artigo 175, II do CTN.

5. Por que as demais estão incorretas?

A) Transação: Não está entre as hipóteses de exclusão previstas no art. 175 do CTN; trata-se de extinção, não exclusão, do crédito tributário.
B) Concessão de liminar em mandado de segurança: Suspende a exigibilidade, mas não exclui nem extingue o crédito tributário.
C) Conversão do depósito em renda: Refere-se à extinção, quando há decisão favorável à Fazenda Pública.

6. Pegadinha

Palavras como “transação” e “liminar” podem confundir; atente-se ao termo exclusão (dispensa do pagamento), e não extinção ou suspensão do crédito tributário.

7. Doutrina e Jurisprudência

Luciano Amaro distingue a exclusão da extinção; Eduardo Sabbag reforça que só isenção e anistia excluem o crédito. Não há jurisprudência conflitiva no STF; aplica-se a literalidade da lei.

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