No município B, há os bairros do Mangue Preto e do Poço Tu...

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Q3792004 Direito Constitucional
No município B, há os bairros do Mangue Preto e do Poço Turvo. Esses nomes são referências às margens do manguezal que, por ser de águas turvas e com grande concentração de detritos naturais, formam um lamaçal de cor escura. 

Nesses bairros, as casas são erguidas sob palafitas. Não há vias de acesso terrestres até esses locais. Toda a logística é feita via marítima.

Devido às peculiaridades destes bairros, foi apresentado um projeto de lei de iniciativa popular garantindo certos direitos aos seus moradores.

O projeto de lei foi apresentado, votado, aprovado e promulgado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo Prefeito. Por fim, foi publicado e entrou em vigência.

Contudo, um grupo de oposição vem questionando a constitucionalidade desta lei.

Nesse caso, com base na previsão contida na Constituição Federal, é certo afirmar que:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, XIII: "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;". Como o enunciado trata de lei municipal oriunda de iniciativa popular voltada a moradores de bairros específicos, a própria Constituição Federal admite esse tipo de projeto no processo legislativo municipal, o que conduz, em tese, à constitucionalidade afirmada na alternativa A.

Tema central: Iniciativa popular municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o fundamento constitucional decisivo é expresso: o art. 29, XIII, da CF prevê iniciativa popular no âmbito municipal e autoriza, de modo literal, projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. Portanto, uma lei municipal resultante de iniciativa popular voltada a determinados bairros é, em tese, compatível com a Constituição. A base também ressalva que o enunciado não informa o dado do percentual de 5% do eleitorado, mas a questão foi construída para cobrar a existência dessa modalidade de iniciativa e a possibilidade de ela incidir sobre bairros.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 29, XIII, da CF. A iniciativa popular não é restrita ao plano federal: a Constituição Federal a prevê expressamente também no processo legislativo municipal.
C
Errada
Está errada porque cria exigência inexistente. O art. 29, XIII, da CF admite literalmente projetos de lei de interesse específico "do Município, da cidade ou de bairros". Logo, não há requisito constitucional de que a matéria alcance toda a cidade.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a admissibilidade da iniciativa popular municipal decorre da própria Constituição Federal, não de previsão constitutiva local. Segundo, há erro técnico na expressão "Constituição do Município", porque Município não possui Constituição, mas Lei Orgânica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: ignorar que a Constituição menciona expressamente projetos de interesse de bairros e aceitar a falsa ideia de que iniciativa popular legislativa só existe no âmbito federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo municipal, verifique primeiro se a própria Constituição Federal já disciplina a matéria antes de aceitar restrições criadas pela alternativa.
  • Se o texto constitucional mencionar expressamente "Município, cidade ou bairros", elimine qualquer opção que exija interesse de toda a cidade.
  • Cuidado com erro técnico de nomenclatura: Município tem Lei Orgânica, não Constituição.
  • Não acrescente requisito fático que o enunciado não trouxe quando a banca estiver cobrando apenas a previsão constitucional da iniciativa popular.

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Comentários

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Alternativa A - A lei é constitucional.

Conforme Constituição Federal:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

O art. 29, XIII, da CF/88 fixa as regras para a iniciativa popular

em âmbito municipal, dispondo de modo diferente da iniciativa popular em âmbito federal. Vejamos: “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado”.

iniciativa popular federal = 0,3%eleitores e 1%eleitorado

iniciativa popular municipal = 5%eleitorado

B

a lei é inconstitucional, pois a criação de leis por iniciativa popular é restrita ao âmbito federal, não podendo ser praticada em âmbito estadual e municipal. 

C

a lei é inconstitucional pois, apesar da Constituição Federal garantir a criação de leis por iniciativa popular em âmbito municipal, ela não pode contemplar os interesses de alguns bairros, devendo atender os interesses de toda a cidade. 

D

a lei só será constitucional se a Constituição do Município B prever que, no processo legislativo, se admite a criação de leis por iniciativa popular. 

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