Ao tratar da organização do Estado, a Constituição Federal d...
Gabarito : Letra A
Constituição Federal
Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
CONSULTA PRÉVIA = "PRÉBISCITO"
concurso não é mais para amadores. olha o percentual de acertos de uma questão que não é fácil.
Criação de Municípios: lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar federal + consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos
Criação de Estados: lei complementar de iniciativa do Congresso Nacional + aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito +
Criação de regiões metropolitanas: lei complementar estadual de iniciativa parlamentar (caiu na CESPE)
Criação de estados: Lei complementar do CN. + Plebiscito
Municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade
Regiões Metropolitanas: Lei complementar dos estados
Distritos: Competência dos municípios observada a legislação Estadual.
Bons estudos!
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Basicamente:
- Lei estadual - criar, incorporar, fundir, desmembrar municípios
- L.O - Estudos de viabilidade municipal
- L.C - Determina o período que as hipóteses de desmembramento poderão ocorrer.
Gab a! MUNICÍPIO:
Estudo prévio, plebicito, prazo em lei complementar, por fim lei estadual
GABARITO • A •
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ART. 18, CF/88 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS (≠ Soberanos), nos termos desta Constituição.
∟§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
→ CRIAÇÃO DE ESTADOS ► LEI COMPLEMENTAR DO CN
→ CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ► LEI ESTADUAL
→ CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS ► LEI COMPLEMENTAR DOS ESTADOS
→ CRIAÇÃO DE DISTRITOS ► COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
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Qualquer erro, corrijam nos comentários por gentileza :D
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