O município B fornece ônibus escolar gratuito para atender...
Certo dia, Josivaldo, motorista de um desses ônibus, perdeu o freio e caiu em uma ribanceira. Por felicidade, não houve vítima fatal.
Silmara, 12 anos, passageira daquele veículo, quebrou uma das pernas, vindo a precisar de cirurgia e tratamento fisioterápico. Ficou com uma considerável cicatriz em sua coxa direita. Além disso, após a consolidação das lesões, ficou com a perna 1.5 cm mais curta que a outra.
Foi constatado que a perda de freio do veículo ocorreu por falha mecânica, especificamente, por terem sido má apertadas as mangueiras de ar comprimido que alimentam o sistema de frenagem.
A manutenção da frota escolar é feita pela oficina Porca Solta, pessoa jurídica de direito privado, localizada no mesmo município, contratada para realizar o serviço. Foi esta oficina a responsável pela última manutenção feita nos freios da frota de ônibus escolares.
Vale destacar que Josivaldo, pela manhã, ao pegar o veículo na garagem municipal, percebeu a falta de freio, mas optou por sair com o ônibus mesmo assim.
Com base na teoria da responsabilidade civil envolvendo atos e fatos que envolvem a participação da Administração Pública, é certo afirmar que Silmara poderá reclamar indenização em face:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o dano ocorreu no transporte escolar municipal, Silmara pode reclamar indenização diretamente do Município B.
- Se o dano ocorre na prestação de serviço público e a vítima é terceiro lesado, verifique primeiro a incidência do art. 37, § 6º, da Constituição sobre o ente público.
- Culpa do agente público ou de contratado privado, em regra, serve para regresso ou responsabilização própria entre os envolvidos, não para excluir a pretensão direta da vítima contra o poder público.
- Não desloque a análise para fabricante ou particular sem nexo fático afirmado no enunciado; aqui a causa descrita foi falha de manutenção, não defeito do produto.
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A Responsabilidade Civil do Estado no Direito Administrativo é a obrigação de indenizar terceiros por danos causados por ações ou omissões de seus agentes, fundamentada no Art. 37, § 6º da Constituição Federal, adotando a , que exige apenas o dano e o nexo causal, dispensando prova de culpa ou dolo (responsabilidade objetiva), mas permitindo excludentes como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, e com direito de regresso do Estado contra o agente culpado.
A) Fabricante do veículo: ERRADO. Não há indício de defeito de fabricação. O problema foi na manutenção.
B) Oficina Porca Solta somente: ERRADO. A oficina pode ter responsabilidade, mas a vítima pode acionar diretamente o município, que responde objetivamente. O município depois pode buscar direito de regresso.
C) Somente Josivaldo: ERRADO. O motorista é agente público. A vítima aciona o Estado, não o agente diretamente (salvo exceções). Além disso, a falha foi também da manutenção.
Resposta: D - do município B.
O município responde objetivamente pelos danos, podendo posteriormente exercer direito de regresso contra a oficina e/ou o motorista (se comprovada culpa ou dolo).
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade civil do Estado no Direito Brasileiro: AÇÃO REGRESSIVA
Prescrição: vítimas x Estado
No que se refere ao prazo prescricional do particular em face do Estado, sendo pessoa jurídica de direito público ou pessoa de direito privado prestadora de serviço público, o prazo será de 5 anos. O Estado responde independente de culpa ou dolo (responsabilidade objetiva)
Prescrição: Estado x agente
STF entende que a Fazenda Pública está sujeita a prazo prescricional para as ações de ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil (salvo se for ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade) STJ tem entendido que o prazo de prescrição Estado x Agente é de 5 anos. O Agente só responde se agiu com culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva)
Ação direta da vítima em face do agente. Vítima X Agente
STF entende que não cabe ação direta da vítima em face do agente (Teoria da dupla garantia. Garantia para a vítima demandar o Estado com base na responsabilidade objetiva. E garantia do agente público só responder perante o Estado).
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