É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva...
(Mps).
Princípio da separação dos poderes.
Competência legislativa exclusiva é indelegável. Dessa forma, não existe a possibilidade de o poder executivo invadir a competência do legislativo, ou mesmo de outro órgão, para legislar sobre assuntos exclusivos destes, mesmo não havendo a vedação explícita na Constituição Federal.
De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:- Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
- Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional.
Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"
É só lembrar que dentro dessas iniciativas exclusivas dos Poderes existem matérias reservadas a edição de lei complementar, como no caso do Estatuto da Magistratura.
Matéria reservada a lei complementar não se sujeita a edição de medida provisória.
Ademais, competência exclusiva é indelegável podendo acarretar em vício insanável na edição da MP.
Errado!
só vem PCDF !
De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:
- Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
- Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional.
Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"
Medida Provisória:
- é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;
- tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.
- é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.