João Pedro e Cláudio Henrique são servidores públicos ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: DETRAN-MA Prova: FGV - 2013 - DETRAN-MA - Analista de Trânsito |
Q458926 Legislação Estadual
João Pedro e Cláudio Henrique são servidores públicos do Estado do Maranhão. No pleito eleitoral ocorrido em 2012, João Pedro foi eleito prefeito do município de Açailândia e Cláudio Henrique vereador.

Com base nessas informações, conforme a Constituição Estadual do Maranhão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão

Tema jurídico principal: O exercício de mandato eletivo por servidor público estadual segundo a Constituição do Estado do Maranhão.

Legislação aplicada:
Segundo a Constituição do Estado do Maranhão:

  • Art. 20, II – “investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”;
  • Art. 20, III – “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”.

Jurisprudência: O STF (RE 451.267/RS) confirma a necessidade de afastamento do servidor investido como Prefeito, com direito à opção de remuneração.

Doutrina: Alexandre de Moraes destaca exatamente esse entendimento: o servidor-prefeito afasta-se do cargo originário, podendo optar pela remuneração.

Exemplo prático: Se Maria, servidora estadual, for eleita prefeita, ela deve afastar-se do cargo público. Já se for eleita vereadora, poderá acumular se as jornadas forem compatíveis; do contrário, aplica-se a exigência de afastamento como a de Prefeito.

Análise das alternativas:

Alternativa D (correta): De acordo com a lei estadual, servidor eleito prefeito necessariamente será afastado, podendo optar pela remuneração. Está textual na Constituição do Estado do Maranhão, Art. 20, II.

Alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. Apenas o servidor-prefeito se afasta. O vereador só se afasta se incompatível o horário (Art. 20, III).
  • B: Incorreta. O prefeito não pode acumular; o vereador sim, se houver compatibilidade.
  • C: Incorreta. O tempo de serviço é contado normalmente, inclusive para todos os fins, não apenas para promoção (aqui há pegadinha).
  • E: Incorreta. O servidor-vereador só recebe pelas duas funções se houver compatibilidade de horários.

Dica de prova: Fique atento a termos como "necessariamente", “ambos”, ou "ainda que não haja compatibilidade", pois costumam esconder pegadinhas!

Conclusão: O gabarito correto é a alternativa D. A regra de afastamento é clara para o mandato de prefeito. Estude sempre o texto literal da legislação local.

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CE-MA

Art. 20 – ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: 

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função; 

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 

III – investido no mandato de Vereador havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 

V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

Art. 20. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

 

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função;

 

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

 

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego os função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

 

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
 

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

 

 

Fonte: Constituição do MA.

 

 

                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

GABARITO D

 

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

 

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego os função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Art. 20 – ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Letra D

Deus é fiel!

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