Pedro, desde criança, sonha emse tornar Presidente da Repúbl...

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Q459181 Direito Constitucional
Pedro, desde criança, sonha emse tornar Presidente da República. Para que Pedro possa se candidatar a Presidente da República, sua idade mínima deverá ser:
Alternativas

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Comentando a questão:

Tema jurídico: O enunciado trata das condições de elegibilidade para o cargo de Presidente da República, especificamente sobre a idade mínima exigida pela Constituição Federal.

Base legal: A resposta fundamenta-se no Art. 14, § 3º, VI, “a” da Constituição Federal de 1988:

“Art. 14. (...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...) VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;”

Desta maneira, a letra E) 35 (trinta e cinco) anos é a alternativa correta.

Jurisprudência relevante: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma tal exigência e esclarece que a idade mínima deve ser comprovada na data da posse (Resolução TSE 23.609/2019).

Comentário doutrinário: José Afonso da Silva destaca que tal exigência “visa assegurar que o candidato possua maturidade e experiência para o cargo”. Alexandre de Moraes reforça a relevância dessas condições para a legitimidade política.

Exemplo prático: Imagine que Pedro, com 34 anos, deseje se candidatar à Presidência: ele não poderá, pois não preenche o requisito constitucional de 35 anos. No entanto, se completar 35 antes da posse, estará apto.

Análise das alternativas:

A) 18 anos: Erro comum! Essa idade é mínima para votar (CF, art. 14, §1º, II), não para ocupar cargos do Executivo.
B) 21 anos: Idade necessária para prefeito de capital.
C) 25 anos: Idade mínima para deputado federal, estadual ou prefeito de município.
D) 30 anos: Requisito para governador.
E) 35 anos: Correta! Exigência exclusiva para presidente, vice-presidente e senador.

Dica para provas: Fique atento à variação das idades por cargo. Pegadinhas costumam confundir os requisitos de presidente e governador (30 x 35 anos).

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Comentários

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alt. e


Art. 14, par. 3, inc. VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


bons estudos

a luta continua


Complementando o comentário

35 anos - Presidente, Vice Presidente e Senador

30 Anos - Governador e Vice Governador

21 Anos - Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice prefeito, juiz de paz

18 anos - Vereador

Só lembrando que para se tonar Senador pode ser brasileiro naturalizado, não precisa ser nato como o P.R. e o Vice.

Na verdade, para se candidatar ele poderia ter 34 anos, pois 35 anos seria obrigatório somente na posse!

 

Salva nois Pedro !!!

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