No que se refere à Redação Oficial, avalie as sentenças: I...

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Q3875767 Administração Pública
No que se refere à Redação Oficial, avalie as sentenças:

I - Na redação oficial, quem comunica é sempre o serviço público (este/esta ou aquele/aquela Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes. Além disso, deve-se considerar a intenção do emissor e a finalidade do documento, para que o texto esteja adequado à situação comunicativa.
II - A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e nos expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade.
III - Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos e entidades públicos, o que só é alcançado se, em sua elaboração, for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
IV - A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.
V - A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
VI - A redação oficial deve caracterizar-se por: clareza e precisão; subjetividade; concisão; coesão e coerência; pessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma padrão da língua portuguesa.

Após a análise, pode-se afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi a comparação da sentença VI com o item do Manual de Redação da Presidência da República que define os atributos da redação oficial. Como o texto-base exige objetividade e impessoalidade, a VI é a única incorreta, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: atributos da redação oficial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera correta a sentença VI. Isso contraria diretamente o atributo oficial da redação oficial, que é impessoal e objetiva, e não pessoal e subjetiva.
B
Errada
Está errada porque afirma que todas as sentenças estão incorretas, mas as sentenças II, III, IV e V correspondem ao texto conceitual do MRPR, e a I também é compatível com o núcleo da comunicação oficial.
C
Certa
A alternativa C está certa porque identifica corretamente que as sentenças I, II, III, IV e V estão compatíveis com o núcleo conceitual do Manual de Redação da Presidência da República. A I está de acordo com a descrição da comunicação oficial quanto ao sujeito que comunica, ao assunto ligado às atribuições do órgão e aos possíveis destinatários. A II corresponde ao critério de nível de linguagem exigido pelo caráter público e pela finalidade dos atos e expedientes. A III reproduz a função dos atos normativos e dos expedientes oficiais, vinculando-os à linguagem adequada, à clareza e à objetividade. A IV traz a própria definição de redação oficial como a forma pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. A V também está correta ao afirmar que a redação oficial não é necessariamente árida, mas segue parâmetros próprios de objetividade e clareza. A única incompatibilidade está na VI, porque o MRPR exige objetividade e impessoalidade, não subjetividade e pessoalidade.
D
Errada
Está errada porque exclui a sentença I, embora ela esteja em consonância com a estrutura da comunicação oficial: quem comunica é o serviço público, sobre matéria de sua atribuição, para público, instituição privada ou outro órgão ou entidade pública.
E
Errada
Está errada porque volta a incluir a sentença VI como correta. O defeito técnico da VI é objetivo: ela adulterou os atributos da redação oficial ao trocar objetividade por subjetividade e impessoalidade por pessoalidade.
Pegadinha da questão
A confusão real estava na sentença VI, que mistura uma enumeração quase literal do MRPR com duas trocas decisivas: impessoalidade por pessoalidade e objetividade por subjetividade. Também havia a tentação de descartar a sentença I por seu trecho final, embora seu núcleo permaneça compatível com o padrão da comunicação oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar características da redação oficial, confronte a enumeração com o rol estável do MRPR: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização, e norma padrão.
  • Se aparecerem subjetividade ou pessoalidade como atributos da redação oficial, a afirmação deve ser rejeitada.
  • Em itens sobre definição e finalidade, valide se o texto trata a redação oficial como forma de o Poder Público redigir comunicações oficiais e atos normativos, com foco em clareza e objetividade.

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