Em relação à despesa e à receita públicas, julgue o item sub...

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Q3256710 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação à despesa e à receita públicas, julgue o item subsequente.



Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados no dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, excetuados os restos a pagar relativos a algumas despesas previstas em norma, como as do Ministério da Saúde.


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Gabarito: Certo

Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados devem ser bloqueados no dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, salvo para os casos expressamente previstos na legislação, como os restos a pagar relativos a determinadas despesas, como as do Ministério da Saúde.

Esta regra visa evitar que obrigações não processadas se perpetuem por tempo excessivo, assegurando maior rigor na execução orçamental e financeira do setor público.

Gabarito: C

Como regra, os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, à exceção das despesas do Ministério da Saúde ou de emendas individuais impositivas com identificador de resultado primário 6.

Confesso que nesta questão, o ponto que me pegou foi a palavra "Bloqueados". Achava, que neste tipo de situação, eles seriam cancelados. Entretanto, pesquisando, descobri esta fundalemntação:

Art. 68.

§ 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.                                 

O parágrafo sexto, sim, trata do cancelamento.

§ 6º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia providenciará, até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Siafi, de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados.      

Gab. CERTO.

Para entender a questão é preciso entender a dinâmica dos RPNP e RPP.

1º) Tem a Lei nº 4.320/64 que vai mencionar sobre RP (RPNP e RPP) em vários artigos. (ex.Art. 32 e o Art. 92, § único)

2º) Depois veio o Decreto nº 93.872/86 e regulamentou os assuntos correlatos ao RP (RPNP) da Lei 4.320/76.

A questão faz menção ao Art. 68, § 2º deste Decreto (ctrl V ctrl C) . É como se fosse uma regra geral.

Colegas! os saldo de RPNP não podem ficar " ad eternum (adieternos)" nas contas. Então, a STN, a partir da Lei nº 4.320 e do Decreto nº 93.872/86, fará as devidas "orientações" (casos de exceções, providências...). Essa dinâmica de "gerenciar" os RPNP envolve, a STN, decretos executivos, ordenadores de despesas... Todo ano são feitas orienações que trazem a base nata desse Decreto e da Lei.

Bons estudos.

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