Em relação à despesa e à receita públicas, julgue o item sub...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que visem à substituição de servidores serão contabilizados como despesa de custeio.
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Análise da questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A questão aborda a classificação das despesas de terceirização na administração pública, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Compreender como essas despesas são categorizadas é essencial para quem se prepara para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativo, pois envolve questões de gestão orçamentária e financeira do setor público.
Tema central: A classificação das despesas com contratos de terceirização de mão de obra na administração pública.
De acordo com o artigo 18 da LRF, as despesas com pessoal incluem todos os gastos relativos a servidores públicos, bem como contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores ou empregados públicos, uma vez que essas despesas são consideradas como parte dos limites de gastos com pessoal.
Justificativa para o gabarito "E - errado":
A alternativa afirma que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que visam à substituição de servidores são contabilizados como despesa de custeio. Esta afirmação está incorreta porque, segundo a LRF, esses valores devem ser classificados como despesa de pessoal, já que substituem diretamente uma função que seria exercida por servidores públicos. Essa classificação é importante para o cálculo e controle dos limites previstos para despesas com pessoal, conforme estabelecido pela legislação.
Análise da alternativa incorreta:
A única alternativa apresentada é a classificação como "despesa de custeio", o que não se aplica nesse caso específico, tornando a afirmação errada. As despesas de custeio geralmente cobrem gastos necessários para a manutenção da administração pública, como materiais de consumo, serviços de terceiros que não substituem servidores, etc., e não incluem substituição de servidores por meio de terceirização.
Para interpretar corretamente questões deste tipo, é importante memorizar as definições de despesas conforme a LRF e suas implicações nos cálculos de limites de despesas com pessoal.
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Comentários
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Gabarito: E
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Art. 18, §1º da LRF.
Gabarito: "Errado", pois é classificada como "Outras Despesas de Pessoal".
Ademais, trazendo acréscimos a questão:
- São classificadas como despesas de custeio aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital (equipamentos, máquinas, veículos, obras, móveis, imóveis etc). Como exemplo de despesa de custeio pode ser mencionado o material de expediente (cola, borracha, apontador etc). Esse tipo de material é utilizado para a manutenção e execução de uma atividade, e, portanto, não exerce a função de contribuir para formação e aquisição de bem de capital.
- Classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Temos como exemplos de despesa de capital a construção de uma sala (formação de um bem de capital - imóvel) e a compra de computador (aquisição de bem de capital - equipamento).
Fonte: Manual de Orientações do CAPES.
GAB. ERRADO
Despesa de custeio é um termo orçamentário que se refere a gastos que mantêm a operação de uma atividade, sem contribuir diretamente para a aquisição de bens de capital.
Já os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal.
Erradooooo
De acordo com o artigo 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que visem à substituição de servidores devem ser contabilizados como despesas de pessoal, e não como despesas de custeio. Isso ocorre porque, conforme a LRF, tais contratos envolvem a contratação de pessoal para funções originalmente atribuídas aos servidores, o que impacta diretamente no limite de gastos com a folha de pagamento.
Errado!!
"Outras Despesas de Pessoal".
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