No que diz respeito à programação e à execução orçamentária ...
Na fixação da programação das cotas mensais, devem ser considerados os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os restos a pagar.
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Lei 4.320/64, Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art 9º Dec. 93872/86 § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.
POR QUÊ?
Ao considerar esses elementos na programação das cotas mensais, é possível garantir a execução orçamentária de forma mais precisa e evitar problemas de caixa ou desvios na gestão dos recursos públicos.
A Lei nº 4.320/64:
- Art. 49: "A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias."
Decreto nº 93.872/86:
- Art. 9º, § 2º: "Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual."
A LEI e o DECRETO - Estabelecem que a programação financeira (e, por consequência, a fixação das cotas mensais) deve considerar não apenas as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas também:
- Créditos Adicionais: Aumentos no orçamento inicial para atender a necessidades não previstas.
- Operações Extraorçamentárias: Movimentações financeiras que não transitam pelo orçamento.
- Restituições de Receitas e Ressarcimentos: Devoluções de valores e compensações financeiras.
- Restos a Pagar: Despesas empenhadas em anos anteriores e ainda não pagas.
A inclusão desses elementos é fundamental para:
- Abranger todos os fluxos financeiros: Oferecendo uma visão completa das finanças públicas.
- Assegurar a disponibilidade de recursos: Garantindo o pagamento de todas as obrigações.
- Otimizar o gerenciamento de caixa: Evitando a falta de recursos e picos de demanda.
- Aumentar o controle e a transparência: Facilitando o acompanhamento e a fiscalização dos gastos.
- Promover uma execução orçamentária realista: Alinhando os gastos previstos com as necessidades financeiras concretas.
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