No que diz respeito à programação e à execução orçamentária ...

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Q3256707 Administração Financeira e Orçamentária
No que diz respeito à programação e à execução orçamentária e financeira, julgue o próximo item. 

Na fixação da programação das cotas mensais, devem ser considerados os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os restos a pagar. 
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Lei 4.320/64, Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

Art 9º Dec. 93872/86 § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.

POR QUÊ?

Ao considerar esses elementos na programação das cotas mensais, é possível garantir a execução orçamentária de forma mais precisa e evitar problemas de caixa ou desvios na gestão dos recursos públicos. 

A Lei nº 4.320/64:

  • Art. 49: "A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias."

Decreto nº 93.872/86:

  • Art. 9º, § 2º: "Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual."

A LEI e o DECRETO - Estabelecem que a programação financeira (e, por consequência, a fixação das cotas mensais) deve considerar não apenas as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas também:

  • Créditos Adicionais: Aumentos no orçamento inicial para atender a necessidades não previstas.
  • Operações Extraorçamentárias: Movimentações financeiras que não transitam pelo orçamento.
  • Restituições de Receitas e Ressarcimentos: Devoluções de valores e compensações financeiras.
  • Restos a Pagar: Despesas empenhadas em anos anteriores e ainda não pagas.

A inclusão desses elementos é fundamental para:

  • Abranger todos os fluxos financeiros: Oferecendo uma visão completa das finanças públicas.
  • Assegurar a disponibilidade de recursos: Garantindo o pagamento de todas as obrigações.
  • Otimizar o gerenciamento de caixa: Evitando a falta de recursos e picos de demanda.
  • Aumentar o controle e a transparência: Facilitando o acompanhamento e a fiscalização dos gastos.
  • Promover uma execução orçamentária realista: Alinhando os gastos previstos com as necessidades financeiras concretas.

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