Julgue o item a seguir.No âmbito do SUSP, as operações combi...
No âmbito do SUSP, as operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe só poderão ser investigativas ou de inteligência.
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Gabarito: Errado
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda as operações realizadas no contexto do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), criado pela Lei nº 13.675/2018. O enunciado restringe incorretamente as operações integradas a apenas investigativas ou de inteligência.
Citação legal:
A Lei nº 13.675/2018 dispõe em seu art. 10, II:
"Art. 10. São objetivos do Susp: II - atuar de forma conjunta, coordenada, sistêmica e integrada na prevenção e no enfrentamento à criminalidade, à violência e à calamidade pública;"
Ou seja, as operações do SUSP podem ser preventivas, repressivas, investigativas, de inteligência e de enfrentamento de calamidades.
Explicação e aplicação prática:
O enunciado tenta limitar as operações apenas ao campo investigativo ou de inteligência, mas o SUSP promove a integração ampla das forças de segurança em diversas modalidades operacionais, respeitando as atribuições institucionais.
Exemplo prático: Uma guarda municipal pode atuar integrada em operações de policiamento preventivo em grandes eventos, campanhas educativas de trânsito ou em ações de resposta a desastres naturais, além das investigações e operações de inteligência.
Análise da alternativa:
A afirmação está errada pois desconsidera a amplitude das atividades previstas em lei para o SUSP.
Dica/pegadinha:
Questões como esta costumam usar termos restritivos, como “só poderão” ou “apenas”. Fique atento! Sempre confira os dispositivos legais e verifique se existe previsão de outras finalidades ou competências.
Doutrina e jurisprudência:
Autores como Fernando Capez destacam que o SUSP visa garantir abordagem sistêmica e colaborativa na segurança pública, englobando múltiplas formas de atuação.
Resumo: A questão está errada, pois o SUSP permite operações combinadas para fins mais amplos do que apenas investigação ou inteligência.
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§ 2º As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
Do Funcionamento
Art. 10.§ 2º As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
ERRADA!
Art 10 parágrafo 2°da lei.
As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser OSTENSIVAS, INVESTIGATIVAS, de INTELIGÊNCIA ou MISTAS, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
ostensivas,investigativas ,de inteligência ou mistas
investigativas ,de inteligência ,ostensiva ou mistas
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