Durante uma atividade de campo para atualização de feições ...
Durante uma atividade de campo para atualização de feições cartográficas, Lia, Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) do IBGE, identificou divergências relevantes entre os limites intramunicipais observados em campo e aqueles constantes no material cartográfico oficial. Com o objetivo de agilizar a execução do trabalho, um colega sugeriu que ela alterasse diretamente os limites no sistema, sem comunicação prévia ao supervisor.
Diante dessa situação, de acordo com o Código de Ética do IBGE e a Lei nº 8.112/1990, Lia deve
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, III e VI; Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE, item m: "São deveres do servidor: (...) III - observar as normas legais e regulamentares; (...) VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;"; "m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;". Como Lia identificou divergência técnica relevante no exercício do cargo, a consequência jurídica é comunicar o superior e aguardar orientação técnica, não alterar unilateralmente o dado oficial.
- Se o enunciado trouxer divergência, irregularidade ou inconsistência identificada no exercício do cargo, procure o dever de comunicar à autoridade superior.
- Quando a alternativa autorizar alteração unilateral de dado oficial sem fluxo competente, a tendência é de incorreção por violação ao dever de observar normas e regulamentos.
- Concordância de colegas ou da equipe não substitui competência hierárquica nem procedimento institucional.
- Omissão diante de fato relevante também viola o dever funcional; não basta não alterar, é preciso reportar.
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Comentários
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- Deveres e Proibições do Servidor Público Federal / Ética no Serviço Público.
- Dispositivos Legais: Lei nº 8.112/1990, Art. 116, incisos III, IV e XI.
A) INCORRETA.
- Justificativa: A eficiência é um princípio constitucional, mas não autoriza o servidor a descumprir normas procedimentais ou hierárquicas. Alterar dados oficiais sem autorização técnica viola o dever de observância às normas legais (Art. 116, III, Lei 8.112/90).
B) INCORRETA.
- Justificativa: Decisões técnicas e administrativas em órgãos como o IBGE não são tomadas por "votação da maioria da equipe", mas sim conforme a competência regimental e orientação dos superiores hierárquicos (Art. 116, IV, Lei 8.112/90).
C) CORRETA.
- Justificativa: O servidor tem o dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais (Art. 116, IV) e, primordialmente, deve levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior (Art. 116, VI - dever de representar). No caso do IBGE, a precisão técnica exige que divergências em limites cartográficos sigam um rito oficial de correção.
D) INCORRETA.
- Justificativa: Não existe a figura da "alteração provisória" de dados oficiais por iniciativa própria do agente. Isso compromete a fidedignidade do material cartográfico e pode ser enquadrado como descumprimento de dever funcional.
E) INCORRETA.
- Justificativa: Ignorar a divergência observada em campo seria uma falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo (Art. 116, I) e falha no dever de informar irregularidades.
Com base na Lei nº 8.112/1990 (aplicável aos servidores do IBGE):
- Princípio da Eficiência como "Coringa": A banca FGV costuma usar a "agilidade" ou "eficiência" para tentar validar comportamentos que atropelam a hierarquia ou a legalidade. Lembre-se: a eficiência nunca atropela a legalidade.
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