Ao ser constatada a prática de ato infracional por menor de...

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Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Arquiteto |
Q3989525 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Ao ser constatada a prática de ato infracional por menor de doze anos, qual poderá ser a medida aplicada pela autoridade competente ao infrator?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 105: "Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101." Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, II: "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;" Como o enunciado trata de menor de doze anos, trata-se de criança; por isso, a medida cabível é a prevista no art. 101, II, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Criança e ato infracional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inserção em regime de semiliberdade é medida socioeducativa prevista no art. 112, V. O próprio art. 112 dispõe: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) V - inserção em regime de semiliberdade". Como o caso é de criança, o art. 105 afasta a aplicação do art. 112.
B
Errada
Incorreta. Obrigação de reparar o dano é medida socioeducativa do art. 112, II, dirigida ao adolescente, não à criança. A exclusão decorre da combinação entre o art. 105, que remete ao art. 101 quando o ato é praticado por criança, e o art. 112, que lista medidas aplicáveis ao adolescente.
C
Errada
Incorreta. Prestação de serviços à comunidade está no art. 112, III, como medida socioeducativa aplicável ao adolescente. O erro da alternativa é ignorar a distinção legal entre criança e adolescente e a regra específica do art. 105 para ato infracional praticado por criança.
D
Errada
Incorreta. Liberdade assistida é medida socioeducativa prevista no art. 112, IV. Não pode ser aplicada à criança, porque o art. 105 determina, para ato infracional praticado por criança, a incidência das medidas do art. 101, e não das medidas socioeducativas do art. 112.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente uma medida de proteção prevista no art. 101, II, do ECA. Como o agente tem menos de doze anos, ele é criança nos termos do art. 2º, e o art. 105 determina expressamente que ao ato infracional praticado por criança correspondem as medidas do art. 101. Portanto, a medida cabível entre as opções apresentadas é "orientação, apoio e acompanhamento temporários".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato infracional e medida socioeducativa: nem todo ato infracional leva ao art. 112. Se o agente é menor de doze anos, ele é criança, e a resposta sai do art. 101 por força do art. 105.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o ECA trata o agente como criança ou adolescente; a idade define o regime jurídico aplicável.
  • Se o enunciado mencionar menor de doze anos, confira o art. 105 antes de olhar as medidas do art. 112.
  • Em alternativas sobre ato infracional, se aparecer semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade ou reparação do dano, verifique se a questão fala em adolescente; essas são medidas do art. 112.
  • Quando uma opção reproduzir literalmente item do art. 101, ela pode ser a correta se o caso for de criança.

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