A fase de dispensação na assistência farmacêutica é aquela ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central da questão: A questão aborda a dispensação de medicamentos no contexto da Assistência Farmacêutica, especialmente as regras para prescrição e entrega de medicamentos no SUS e em serviços privados, conforme normas como a Lei 9.787/1999, RDC nº 328/2019 da Anvisa e Portaria GM/MS 344/1998.
A dispensação é momento essencial na Assistência Farmacêutica, pois garante que o paciente receba o medicamento correto, com informações claras e seguras. O farmacêutico, nesse processo, é o elo entre o serviço de saúde e o usuário, devendo seguir padrões técnicos e legais que assegurem o uso racional de medicamentos.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está INCORRETA, pois a prescrição no SUS não precisa obrigatoriamente ser carimbada. Conforme a legislação vigente (RDC nº 328/2019, Art. 10, §3º), quando não houver carimbo, basta que o profissional assine por extenso e insira o número do seu conselho de classe. O carimbo é recomendado, mas não obrigatório, sendo a assinatura por extenso suficiente para validar a prescrição. Portanto, a afirmação de que seria obrigatória a presença do carimbo é falsa.
Análise das alternativas incorretas:
A – CORRETA quanto à legislação: No SUS, é obrigatório prescrever pelo nome genérico (DCB), ou DCI quando não houver DCB disponível. (Referência: Lei 9.787/1999, Art. 3º)
B – CORRETA: Caso o prescritor opte por não permitir a intercambialidade (troca por genérico), isso deve ser feito por escrito, de forma clara, sem uso de carimbos ou impressos, garantindo clareza e segurança ao paciente. (RDC n° 328/2019, Art. 14, §1º)
C – CORRETA: Em serviços privados, o prescritor pode usar nome genérico ou comercial, desde que sejam respeitadas as regras quanto à intercambialidade quando necessário.
Dicas para interpretação:
Fique atento a termos como “obrigatório”, “sempre”, “nunca”. Eles geralmente indicam pegadinhas. Busque lembrar das pequenas exceções previstas nas normas. Sempre relacione o que se pede ao que está na legislação e evite cair em generalizações!
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Comentários
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A alternativa C é estranha pois dá a entender que o prescritor deve indicar no receituário quando há necessidade de intercambialidade, o que é incorreto. Na verdade o prescritor, dentro do serviço privado de saúde, realmente pode optar por utilizar o nome do medicamento de referência ou a DCB, no entanto a intercambialidade é feita no balcão da farmácia a critério do farmacêutico e junto com o paciente, o prescritor só indica na receita caso ele NÃO autorize a intercambialidade.
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