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Q4239169 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Consta na Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, na subseção IV referente ao tema adoção, Art. 50. a autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. No caso da adoção, terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente que tenha qual especificação?

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 50, § 15: "Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica." A questão descreve exatamente essa hipótese legal, razão pela qual a alternativa correta é a D.

Tema central: Prioridade na adoção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Baixo rendimento escolar ou histórico de evasão escolar não constam no art. 50, § 15, do ECA como critério de prioridade de tramitação em processos de adoção. O erro está na ausência de previsão legal expressa.
B
Errada
Incorreta. O dispositivo legal fala em criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. Imunossupressão e dependência medicamentosa não aparecem como categorias autônomas previstas no art. 50, § 15. O erro está na desconformidade com a redação legal taxativa.
C
Errada
Incorreta. O ECA não estabelece prioridade de tramitação em adoção com base no IDH da região de origem da criança ou do adolescente. O erro está na inexistência de critério territorial ou socioeconômico no dispositivo aplicável.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a hipótese legal expressa do art. 50, § 15, do ECA. A prioridade de tramitação, nesse ponto, não depende de avaliação genérica de vulnerabilidade, mas de previsão normativa específica: adotando com deficiência ou com doença crônica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da hipótese legal específica por situações socialmente plausíveis, mas não previstas no art. 50, § 15, do ECA, além da substituição da expressão legal exata "doença crônica" por formulações médicas diferentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir hipótese de prioridade no ECA, confira se a alternativa coincide literalmente com o dispositivo legal.
  • Não amplie a norma para outras vulnerabilidades se a lei trouxe critério expresso e específico.
  • Em adoção, diferencie situações juridicamente previstas de condições apenas socialmente sensíveis.
  • Se a alternativa alterar a expressão legal "deficiência ou doença crônica", desconfie da incorreção.

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