Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Feder...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
TEMA CENTRAL: A questão aborda o status normativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos, conforme previsto na Constituição Federal. Ela exige conhecimento sobre o procedimento e os efeitos da aprovação desses tratados pelo Congresso Nacional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal/88, Art. 5º, § 3º: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
JURISPRUDÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, no RE 466.343/SP, reconheceu que tratados aprovados com esse rito têm status de emenda constitucional e se situam no topo do ordenamento jurídico brasileiro.
EXPLICAÇÃO:
O dispositivo constitucional trouxe, em 2004, essa importante inovação, estabelecendo um procedimento qualificado de aprovação para os tratados de direitos humanos, conferindo-lhes valor constitucional se forem aprovados nos moldes das emendas (quórum de 3/5 em 2 turnos em cada Casa).
Esse procedimento diferencia tais tratados de outros, que, quando não obedecem ao rito qualificado, possuem força apenas de norma supralegal (abaixo da Constituição, acima das leis ordinárias), conforme entendimento do STF.
EXEMPLO PRÁTICO:
Se o Congresso aprovar uma Convenção Internacional de Direitos Humanos com o rito do Art. 5º, §3º, essa convenção passará a ter o mesmo status que uma emenda à Constituição — podendo inclusive servir de parâmetro para controle de constitucionalidade.
ALTERNATIVA CORRETA: A) às emendas constitucionais.
Justificativa: Literalidade do texto constitucional, reforçada pela doutrina (Valerio de Oliveira Mazzuoli) e jurisprudência (STF).
ANÁLISE DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:
B) às leis complementares – INCORRETA, pois tais leis estão abaixo da Constituição.
C) às leis ordinárias – INCORRETA, pois essas também têm hierarquia inferior.
D) às leis delegadas – ERRADA, pois também não possuem valor constitucional.
E) aos decretos legislativos – EQUIVOCADA, já que estes apenas internalizam tratados, sem lhes conferir hierarquia constitucional.
DICA DE PROVA: Atenção à expressão "equivalentes às emendas constitucionais". Termos como “lei ordinária” e “lei complementar” frequentemente aparecem em pegadinhas. O segredo é conhecer o texto exato.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA: a
Art. 5o, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Ou seja, esses tratados situam-se abaixo da constituição, mais acima das demais leis do ordenamento jurídico.
Diante disso, poderemos considerar que os tratados e convenções internacionais celebrados pelo brasil poderão assumir três diferentes posições hierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento patrio, a saber:
Status que podem assumir os tratados internacionais:
a) emenda constitucional----> tratados e convenções internacionais sobre humanodireitoss incorporados pelo rito especial do § 3° do art. 5° da CF.
b) lei ordinária federal ----->demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos
c) supralegalidade ---->tratados e convençoes internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
