Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Feder...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q111481 Direito Constitucional
Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

TEMA CENTRAL: A questão aborda o status normativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos, conforme previsto na Constituição Federal. Ela exige conhecimento sobre o procedimento e os efeitos da aprovação desses tratados pelo Congresso Nacional.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal/88, Art. 5º, § 3º: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

JURISPRUDÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, no RE 466.343/SP, reconheceu que tratados aprovados com esse rito têm status de emenda constitucional e se situam no topo do ordenamento jurídico brasileiro.

EXPLICAÇÃO:
O dispositivo constitucional trouxe, em 2004, essa importante inovação, estabelecendo um procedimento qualificado de aprovação para os tratados de direitos humanos, conferindo-lhes valor constitucional se forem aprovados nos moldes das emendas (quórum de 3/5 em 2 turnos em cada Casa).
Esse procedimento diferencia tais tratados de outros, que, quando não obedecem ao rito qualificado, possuem força apenas de norma supralegal (abaixo da Constituição, acima das leis ordinárias), conforme entendimento do STF.

EXEMPLO PRÁTICO:
Se o Congresso aprovar uma Convenção Internacional de Direitos Humanos com o rito do Art. 5º, §3º, essa convenção passará a ter o mesmo status que uma emenda à Constituição — podendo inclusive servir de parâmetro para controle de constitucionalidade.

ALTERNATIVA CORRETA: A) às emendas constitucionais.
Justificativa: Literalidade do texto constitucional, reforçada pela doutrina (Valerio de Oliveira Mazzuoli) e jurisprudência (STF).

ANÁLISE DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:
B) às leis complementaresINCORRETA, pois tais leis estão abaixo da Constituição.
C) às leis ordináriasINCORRETA, pois essas também têm hierarquia inferior.
D) às leis delegadasERRADA, pois também não possuem valor constitucional.
E) aos decretos legislativosEQUIVOCADA, já que estes apenas internalizam tratados, sem lhes conferir hierarquia constitucional.

DICA DE PROVA: Atenção à expressão "equivalentes às emendas constitucionais". Termos como “lei ordinária” e “lei complementar” frequentemente aparecem em pegadinhas. O segredo é conhecer o texto exato.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETA: a

Art. 5o, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Clique para ampliar:


 as emendas constitucionais.  (parágrafo acrescentado pela Emenda constitucional nº 45 de 08-12-2004)
Esses tratados sobre direitos humanos têm status de supralegalidade, quando incorporados pelo rito ordinário, isto é,mediante aprovação de decreto legislativo por maioriarelativa das ca do congresso nacional.
Ou seja, esses tratados situam-se abaixo da constituição, mais acima das demais leis do ordenamento jurídico. 
Diante disso, poderemos considerar que os tratados e convenções internacionais celebrados pelo brasil  poderão assumir  três diferentes posições hierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento patrio, a saber:
         Status  que podem assumir os tratados internacionais:
a) emenda constitucional----> tratados e convenções internacionais sobre  humanodireitoss incorporados pelo rito especial do § 3° do art. 5° da CF.
b) lei ordinária federal ----->demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos 
c) supralegalidade ---->tratados e convençoes internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.
Sobre os tratados internacionais:
 
Que não tratam sobre direitos humanos - equivalem a lei ordinária;
Que tratam sobre direitos humanos, mas não aprovadas na forma do Art. 5, §3º - status supra legal (acima das leis e logo abaixo da CF)
Que tratam sobre direitos humanos e aprovadas na forma do Art. 5, §3º -  equivalem a Emenda Constitucional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo