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Q3615125 Serviço Social
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/1993, as entidades e organizações de assistência social que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, são as entidades de: 
Alternativas

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Alternativa correta: C – defesa e garantia de direitos

Tema central: A questão aborda um ponto fundamental da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993): a tipificação das entidades e organizações de assistência social conforme suas finalidades e objetivos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Resumo teórico: Segundo o artigo 3º da LOAS e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), as entidades de assistência social são classificadas conforme suas áreas de atuação:

  • Atendimento: voltadas ao atendimento direto às pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade.
  • Assessoramento: apoio a organizações, grupos e movimentos sociais na defesa de direitos.
  • Defesa e garantia de direitos: atuam prioritariamente na defesa, efetivação, promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades sociais.

Justificativa da alternativa correta: O enunciado descreve entidades com atuação planejada, continuada e permanente na defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades. Isso corresponde exatamente à definição de entidades de defesa e garantia de direitos, conforme LOAS e Resolução CNAS nº 109/2009.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – atendimento e cidadania: “Atendimento” refere-se a serviços diretos, como abrigos ou centros de convivência. Não se encaixa em defesa e efetivação de direitos de modo prioritário.
  • B – promoção socioassistencial: Essa expressão não é uma categoria prevista na legislação. Confunde-se com promoção social, mas não é termo técnico reconhecido.
  • D – assessoramento de movimentos sociais: “Assessoramento” é voltado ao apoio técnico a organizações e movimentos, e não à atuação direta em defesa de direitos e cidadania.

Dicas de interpretação: Sempre destaque no enunciado as palavras associadas à defesa de direitos, cidadania e combate às desigualdades. Essas expressões são “gatilhos” para a alternativa de “defesa e garantia de direitos”. Atenção a termos técnicos conforme a LOAS e a Tipificação Nacional!

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Art. 3  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.   

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