De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C – defesa e garantia de direitos
Tema central: A questão aborda um ponto fundamental da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993): a tipificação das entidades e organizações de assistência social conforme suas finalidades e objetivos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Resumo teórico: Segundo o artigo 3º da LOAS e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), as entidades de assistência social são classificadas conforme suas áreas de atuação:
- Atendimento: voltadas ao atendimento direto às pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade.
- Assessoramento: apoio a organizações, grupos e movimentos sociais na defesa de direitos.
- Defesa e garantia de direitos: atuam prioritariamente na defesa, efetivação, promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades sociais.
Justificativa da alternativa correta: O enunciado descreve entidades com atuação planejada, continuada e permanente na defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades. Isso corresponde exatamente à definição de entidades de defesa e garantia de direitos, conforme LOAS e Resolução CNAS nº 109/2009.
Análise das alternativas incorretas:
- A – atendimento e cidadania: “Atendimento” refere-se a serviços diretos, como abrigos ou centros de convivência. Não se encaixa em defesa e efetivação de direitos de modo prioritário.
- B – promoção socioassistencial: Essa expressão não é uma categoria prevista na legislação. Confunde-se com promoção social, mas não é termo técnico reconhecido.
- D – assessoramento de movimentos sociais: “Assessoramento” é voltado ao apoio técnico a organizações e movimentos, e não à atuação direta em defesa de direitos e cidadania.
Dicas de interpretação: Sempre destaque no enunciado as palavras associadas à defesa de direitos, cidadania e combate às desigualdades. Essas expressões são “gatilhos” para a alternativa de “defesa e garantia de direitos”. Atenção a termos técnicos conforme a LOAS e a Tipificação Nacional!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo