A Lei Nº 004, de 08 de novembro de 2005, que dispõe sobre o ...

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Q3989960 Direito Administrativo
A Lei Nº 004, de 08 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Bagre, institucionaliza, como critério de promoção de acesso ao serviço público,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A base de decisão jurídica informa que a questão exige a identificação do critério legal de promoção de acesso previsto na Lei Municipal nº 004, de 08 de novembro de 2005, do Município de Bagre/PA, e que o gabarito oficial fixa esse critério como o mérito. Como não foi disponibilizado o texto literal exato do dispositivo, mantém-se a conclusão jurídica vinculada à lei específica indicada no enunciado e ao gabarito oficial C.

Tema central: Critério de promoção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formação técnica só poderia ser aceita como critério de promoção de acesso se houvesse previsão legal expressa na Lei nº 004/2005. A base afirma que não há indicação normativa, na fonte consultada, de que esse tenha sido o critério institucionalizado. Em questão fundada em lei municipal específica, não se presume conteúdo normativo.
B
Errada
Está errada por inadequação conceitual. Confiança se vincula à lógica de vínculo fiduciário e de cargos em comissão, não ao critério típico de promoção em plano de carreira de cargos efetivos. A base aponta expressamente essa incompatibilidade entre promoção funcional em carreira e critério de confiança.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao critério legal institucionalizado pela Lei Municipal nº 004/2005, segundo o gabarito oficial e a base de decisão. O ponto decisivo não é escolher a opção mais plausível em abstrato, mas a que coincide com a previsão da lei municipal específica mencionada no enunciado. Nessa moldura, o critério adotado é o mérito.
D
Errada
Está errada porque conscientização não aparece, juridicamente, como categoria usual de critério de promoção funcional em plano de cargos e carreiras. Além disso, a base registra que não há indicação normativa de que a Lei nº 004/2005 tenha institucionalizado esse elemento como critério de acesso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do critério legal específico por expressões semanticamente atraentes, mas sem densidade normativa para promoção funcional, além de induzir confusão entre carreira e confiança, que remete a cargo em comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado aponta uma lei específica, a resposta depende da previsão dessa norma, e não de noções gerais de Direito Administrativo.
  • Em plano de cargos e carreiras, só conta como critério de promoção o que estiver institucionalizado em lei; não presuma qualificação desejável como regra jurídica.
  • Desconfie de alternativas com termos vagos ou valorativos sem técnica jurídica clara, como conscientização.
  • Separe promoção em carreira de lógica de cargo em comissão: confiança não é critério típico de desenvolvimento funcional.

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