A disciplina da publicidade visual nos espaços públicos e pr...

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Q3832451 Legislação Municipal
A disciplina da publicidade visual nos espaços públicos e privados tem como finalidade prevenir a poluição visual, preservar a segurança viária e organizar a ocupação do ambiente urbano, estabelecendo proibições, limites e isenções específicas quanto à instalação e divulgação de anúncios. Considerando as disposições previstas no Código de Posturas municipal, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Municipal nº 4.621, de 06 de julho de 1992, art. 40, V e VIII, com redação vigente no portal oficial do Município de Natal: “Art. 40 - Fica proibida a colocação de meios de exibição de anúncios, sejam quais forem suas finalidades, formas e composições, quando: [...] V - nas guias de calçamento, passeios, canteiros, ou áreas destinadas aos mesmos, já delimitadas com meio fio, revestimento de ruas e muros de arrimo, salvo projetos específicos aprovados pelo órgão de Planejamento Municipal; [...] VIII – em árvores e na orla marítima, no trecho compreendido entre a calçada e a linha de maré.”

Tema central: Publicidade ao ar livre
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque se apoia em vedação normativa expressa. O art. 40, V e VIII, do Decreto Municipal nº 4.621/1992 proíbe anúncios em guias de calçamento, passeios, revestimento de ruas e árvores. Isso corresponde ao núcleo da assertiva. A menção a postes não decorre literalmente desse art. 40, mas encontra suporte na Lei Municipal nº 7.312/2022, que veda propaganda em postes de iluminação pública e outros equipamentos urbanos. Portanto, a alternativa está compatível com a disciplina municipal vigente.
B
Errada
Está errada porque afirma liberdade irrestrita onde a norma impõe condicionantes expressos. Para outdoors, o Decreto Municipal nº 4.621/1992, art. 23, estabelece: “Art. 23 - A instalação dos outdoors será paralela a relação ao eixo do logradouro admitindo-se uma rotação de 45 (quarenta e cinco) graus em relação ao referido eixo e, quando estiverem localizados em vias expressas devem sempre estar colocados de forma a não permitir a visualização do verso dos mesmos e obedecer a uma distância de 50 m (cinquenta metros) entre cada grupo.” Além disso, o art. 25 dispõe que, em imóveis não edificados lindeiros a vias expressas, o outdoor só poderá ser instalado “desde que observados os parâmetros do presente Decreto”. Para tabuletas, o art. 28, I e III, a e b, exige recuos laterais e de frente, além de limites de projeção e altura. Logo, a alternativa contraria requisitos urbanísticos expressos.
C
Errada
Está errada porque a norma não autoriza funcionamento ininterrupto de anúncios luminosos intermitentes por 24 horas. O Decreto Municipal nº 4.621/1992, art. 31, VII, enquadra como especiais os engenhos “do tipo com iluminação intermitente”, o que revela tratamento mais restritivo. E o art. 40, VII, estabelece: “Art. 40 - Fica proibida a colocação de meios de exibição de anúncios, sejam quais forem suas finalidades, formas e composições, quando: [...] VII - quando com dispositivo luminoso de luz intermitente ou não, em período noturno, prejudicarem de qualquer maneira a vizinhança;”. Portanto, o simples fato de serem silenciosos não gera autorização irrestrita.
D
Errada
Está errada porque afirma proibição geral que a base não contém. O Decreto Municipal nº 4.621/1992, art. 36, parágrafo único, diz: “Parágrafo único - São enquadrados nesta categoria as faixas, estandartes, flâmulas faixas rebocadas por avião, balões, flutuantes e folhetos, prospectos impressos e similares.” Isso mostra que folhetos e prospectos impressos são tratados como engenhos provisórios, e não como atividade absolutamente proibida nos termos da alternativa. Além disso, a base informa que a identificação nominal e do ramo de atividade do próprio estabelecimento se insere na lógica dos anúncios identificadores/indicativos, não em vedação absoluta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proibição expressa e mera impressão de liberdade ampla: terreno não edificado não significa instalação irrestrita; silêncio não autoriza anúncio luminoso intermitente 24 horas; e a disciplina de folhetos como engenhos provisórios não equivale a proibição geral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar palavras como “irrestrita”, “24 horas” ou “apenas”, procure no regulamento se há parâmetros técnicos, recuos, distância, horário ou restrições de vizinhança.
  • Em publicidade urbana, diferencie vedação expressa de simples disciplina administrativa: se a norma enquadra o meio publicitário em uma categoria regulada, isso não autoriza afirmar proibição absoluta.
  • Para outdoors e tabuletas, confira sempre orientação em relação ao logradouro, distância mínima, recuos e projeção; esses detalhes costumam eliminar alternativas amplas demais.

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