Durante uma inspeção em um edifício residencial multifamilia...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Posturas de Goiânia, art. 15 e § 1º: “Art. 15. Não é permitido que as canalizações de esgotos sanitários recebam, direta ou indiretamente, águas pluviais ou as resultantes de drenagens. § 1º As águas pluviais ou de drenagem provenientes do interior de imóveis, em geral, deverão ser canalizadas, através do respectivo imóvel, rumo à galeria pluvial existente no logradouro ou, no caso de inexistência desta, para as sarjetas.” Como o enunciado trata do destino de águas pluviais e da vedação de seu lançamento na rede de esgoto sanitário, a regra legal conduz à alternativa C.
- Quando a norma distinguir esgoto sanitário de águas pluviais, trate as redes como autônomas, salvo autorização expressa em sentido contrário.
- Se a alternativa trouxer exceção baseada na inexistência de galeria pluvial, confira se a lei criou regra subsidiária de destinação; aqui, ela manda para as sarjetas, não para o esgoto.
- Em exigências sanitárias de reservatórios, verifique se os requisitos são cumulativos; a presença de um deles não elimina os demais.
- Em fossas sépticas, confira quem a lei indicou como responsável pela construção e manutenção; nesta base, são os proprietários.
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