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Um Fiscal de Serviços Públicos, ao realizar uma ação de orie...

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Q3832445 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Um Fiscal de Serviços Públicos, ao realizar uma ação de orientação em um bairro recém-implantado, é questionado sobre a amplitude das obrigações impostas pelo Código de Posturas. Considerando os princípios fundamentais que regem as relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes estabelecidos na Lei Complementar nº 042/2021, assinale a alternativa correta quanto à abrangência e sujeição às normas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, art. 2º, parágrafo único, do Município de Goiânia: "Parágrafo único. Todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições deste Código, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a fiscalização pertinente dos órgãos ou entidades da administração pública municipal." Diante da pergunta sobre a abrangência das obrigações e a sujeição às normas do Código de Posturas, esse comando legal impõe dever geral e indistinto a todas as pessoas físicas e jurídicas, confirmando a alternativa B.

Tema central: Abrangência subjetiva do Código
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque cria limitação subjetiva inexistente na lei. O art. 2º, parágrafo único, não restringe a incidência a prestadores de serviços e industriais, nem exclui moradores de edifícios de habitação individual. Ao contrário, usa fórmula abrangente: "Todas as pessoas físicas e jurídicas".
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao comando expresso do art. 2º, parágrafo único, do Código de Posturas: a sujeição não é restrita a certas categorias econômicas nem exclui pessoas físicas. A norma impõe três deveres cumulativos a todas as pessoas físicas e jurídicas: cumprir as prescrições do Código, colaborar para o alcance de suas finalidades e facilitar a fiscalização municipal. Além disso, o art. 2º, caput, confirma que o Código disciplina também as relações jurídicas entre a administração pública municipal e os munícipes.
C
Errada
Incorreta porque exclui as pessoas físicas do dever de colaboração com a fiscalização, em confronto direto com o art. 2º, parágrafo único, que impõe esse dever a todas as pessoas físicas e jurídicas. A lei não limita a obrigação a pessoas jurídicas de direito privado ou a estabelecimentos comerciais.
D
Errada
Incorreta porque afirma exclusão da zona rural sem base legal e em sentido oposto ao previsto no Código. A base indica que o art. 4º, II, alcança "edificações, instalações e equipamentos localizados na Macrozona Construída e Macrozonas Rurais", o que afasta a tese de incidência apenas em áreas urbanas consolidadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o objeto do Código — que inclui higiene pública, bem-estar e funcionamento de atividades econômicas — e a falsa ideia de que sua sujeição alcançaria apenas estabelecimentos econômicos, quando a lei estende expressamente os deveres a todas as pessoas físicas e jurídicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de quem está sujeito ao Código, procure primeiro expressões legais amplas como "todas as pessoas físicas e jurídicas".
  • Separe objeto material da norma de sua abrangência subjetiva: o fato de o Código regular atividades econômicas não significa aplicação apenas a empresários ou estabelecimentos.
  • Se a alternativa criar exceção por categoria, moradia ou natureza jurídica, confirme se essa exceção está literalmente prevista; se não estiver, tende a estar errada.

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