Nos termos da Instrução Normativa nº 014/2023 GAB/SUP, a vis...

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Q4231115 Legislação Estadual
Nos termos da Instrução Normativa nº 014/2023 GAB/SUP, a visita especial é permitida para visitantes com deficiência, com mobilidade reduzida, acometidas de doença grave ou para quem utiliza marca-passo cardíaco ou outro dispositivo médico cujo fabricante não recomende a revista com scanner corporal. Nesses termos, a visita especial terá duração máxima de:
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