Nos termos da Instrução Normativa nº 014/2023 GAB/SUP, a visita especial é
permitida para visitantes com deficiência, com mobilidade reduzida, acometidas de doença grave ou
para quem utiliza marca-passo cardíaco ou outro dispositivo médico cujo fabricante não recomende a
revista com scanner corporal. Nesses termos, a visita especial terá duração máxima de: