Previsto no art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal de 1988...
Letra B- Correta
SEÇÃO IV- DA DEFENSORIA PÚBLICA - Redação dada pela EC 80/14
V. O direito fundamental à assistência jurídica é reconhecido, por parte da doutrina, como integrante do direito ao mínimo existencial, tornando-o passível de controle judicial na hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado para efetivar o seu pleno exercício por parte das pessoas necessitadas.
GABARITO: B
LETRA A - CF. Art. 5º. [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
[...]
CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV, do art. 5º, desta Constituição Federal.
LETRA B - ADCT. Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
*O direito fundamental à assistência jurídica é passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado. Veja que a falta ou insuficiência de meios para garantir o direito à assistência jurídica integral diz respeito à própria estruturação da Defensoria Pública.
Acredito que a questão quis cobrar, especialmente, entendimento sobre a estruturação da Defensoria e eventual estado de coisas inconstitucional quanto ao não cumprimento do previsto no artigo 98, caput e parágrafo primeiro, do ADCT.
LETRA C - Idem.
LETRA D e E - As alternativas dizem respeito aos modelos de prestação de assistência jurídica no Brasil. Nosso ordenamento jurídico adotou o MODELO PÚBLICO, conhecido também como SALARIED STAFF MODEL. Trata-se de modelo onde pessoas pertencentes a um órgão do Estado (Defensores Públicos) atuam na defesa dos hipossuficientes e são remunerados como servidores públicos (artigo 134 da CF).
E M E N T A: DEFENSORIA PÚBLICA – DIREITO DAS PESSOAS NECESSITADAS AO ATENDIMENTO INTEGRAL, NA COMARCA EM QUE RESIDEM, PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRERROGATIVA FUNDAMENTAL COMPROMETIDA POR RAZÕES ADMINISTRATIVAS QUE IMPÕEM, ÀS PESSOAS CARENTES, NO CASO, A NECESSIDADE DE CUSTOSO DESLOCAMENTO PARA COMARCA PRÓXIMA ONDE A DEFENSORIA PÚBLICA SE ACHA MAIS BEM ESTRUTURADA – ÔNUS FINANCEIRO, RESULTANTE DESSE DESLOCAMENTO, QUE NÃO PODE, NEM DEVE, SER SUPORTADO PELA POPULAÇÃO DESASSISTIDA – IMPRESCINDIBILIDADE DE O ESTADO PROVER A DEFENSORIA PÚBLICA LOCAL COM MELHOR ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA CONFERIR EFETIVIDADE À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL INSCRITA NO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA – OMISSÃO ESTATAL QUE COMPROMETE E FRUSTRA DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS NECESSITADAS – SITUAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE INTOLERÁVEL – O RECONHECIMENTO, EM FAVOR DE POPULAÇÕES CARENTES E DESASSISTIDAS, POSTAS À MARGEM DO SISTEMA JURÍDICO, DO “DIREITO A TER DIREITOS” COMO PRESSUPOSTO DE ACESSO AOS DEMAIS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – INTERVENÇÃO JURISDICIONAL CONCRETIZADORA DE PROGRAMA CONSTITUCIONAL DESTINADO A VIABILIZAR O ACESSO DOS NECESSITADOS À ORIENTAÇÃO JURÍDICA INTEGRAL E À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAS (CF, ART. 5º, INCISO LXXIV, E ART. 134) – LEGITIMIDADE DESSA ATUAÇÃO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS – O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO – A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE PRESTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO ESTADO – A TEORIA DA “RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES” (OU DA “LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES”) – CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGITIMIDADE SOBRE A OMISSÃO DO ESTADO: ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CERTOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS (PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL, PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL, VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE E PROIBIÇÃO DE EXCESSO) – DOUTRINA – PRECEDENTES – A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA E A ESSENCIALIDADE DESSA INSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
(RE 763667 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)
ADENDO
Assistência Jurídica aos Necessitados
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
⇒ O termo “assistência jurídica” tem aplicação dentro e fora do processo (judicial e extrajudicial - inclui consultoria e orientação.), circunstância que o torna mais amplo se comparado ao instituto da assistência judiciária*.
- Para viabilizar esse direito constitucional, foram criadas as Defensorias Públicas.
- A insuficiência de recursos - hipossuficiência - não se limita a aspectos econômicos → alberga também a hipossuficiência jurídica, informacional e técnica.
*.obs: também é gratuita para os necessitados – Lei n. 1.060/1950 –, mas fica restrita à esfera judicial.
Nunca é demais relembrar:
- Assistência judiciária: consiste no ato de assistir alguém judicialmente, isso é, o auxílio jurídico prestado a determinada pessoa na esfera judicial.
- Assistência jurídica: possui conotação bem MAIS AMPLA, abrangendo toda e qualquer atividade assistencial concernente ou relacionada ao universo do Direito. Consiste no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico - dentro ou fora de uma relação jurídica-processual.
- Gratuidade da justiça: constitui instituto jurídico de Direito Público que possui natureza dúplice: manifesta natureza tributária quando dispensa a antecipação do pagamento das custas stricto sensu, taxa judiciária e emolumentos notoriais ou resgistrários; e manifesta natureza processual quando afasta o pagamento das despesas processuais de ordem civil e dos honorários sucumbenciais.
Fonte: Princípios Institucionais da DP, Bruno Del Preti. Ed: Juspodivm, página 50/51.
Inclusive, em Santa Catarina, a Defensoria Pública foi implementada a partir de controle judicial da omissão estatal:
No ano de 2006 nasce o Movimento pela Criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, que teve a participação do curso de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), através de Projeto de Extensão Comunitária Jurídica (PecJur), realizado em conjunto com os cursos de Serviço Social e Ciências Econômicas ANADEF e ANADEP ingressaram com ADIs nºs 3.892 e 4.270 no STF. Foram julgadas procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do modelo catarinense de Defensoria Dativa e determinar a estruturação da Defensoria Pública em Santa Catarina de acordo com a Constituição de 1988 e em observância à Lei Complementar nº 80/1994: “Ementa: Inexistência, no Estado de Santa Catarina, de órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados. Situação institucional que configura severo ataque à dignidade do ser humano. Violação do inc. LXXIV do art. 5º e do art. 134, caput, da redação originária da Constituição de 1988”. Em decorrência desta decisão, foi criada a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina através da aprovação da Emenda Constitucional estadual nº 62/2012, que adequou o art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina ao art. 134 da Constituição da República, e da aprovação da Lei Complementar Estadual n.º 575, de 02 de agosto de 2012, que dispõe sobre a sua organização e funcionamento no Estado.
GABARITO - B
Segundo a doutrina, A assistência jurídica aos necessitados integra direito ao mínimo existencial.
O direito-garantia fundamental ao mínimo existencial, ou seja, às condições materiais mínimas para uma vida digna configura-se como premissa à própria firmação do contrato social estabelecido por meio da Constituição.
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Bons Estudos!
Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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RESUMINHO SALVA VIDAS:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Isenção de custas e emolumentos para hipossuficientes. Dentro do processo e deferido pelo magistrado.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Possibilidade de representação endoprocessual de pessoas hipossuficientes. Prestada por Defensora ou Defensor Público dentro do processo.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA - Possibilidade de representação endo e extraprocessual de pessoas hipossuficientes. É bem mais ampla que as duas primeiras. É prestada por Defensora ou Defensor Público dentro e fora do processo.
GABARITO - B
Segundo a doutrina, A assistência jurídica aos necessitados integra direito ao mínimo existencial.
O direito-garantia fundamental ao mínimo existencial, ou seja, às condições materiais mínimas para uma vida digna configura-se como premissa à própria firmação do contrato social estabelecido por meio da Constituição.
Questões que colocam mais de uma assertiva contraposta são difíceis, senhores.
Essa, em especial, eu não lembrava da letra da Lei, contudo, me recordei que existem estados em que a DPE é extremamente deficiente e então, como forma de tampar buracos, os TJ's organizam listas de dativos com a OAB, o que, para mim, soa como um controle judicial.
assistência juridica - passível de controle judicial em omissao ou atuacao insuficiente do Estado
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Tanto a omissão em relação ao cumprimento de norma como também a sua execução de forma insuficiente são passíveis de controle judicial.
QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 847 STF
Tema 847 - Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case:
RE 887671
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, os limites à atuação do Poder Judiciário na condenação de ente público ao preenchimento, definitivo ou temporário, de cargo de defensor público em localidades desamparadas.
Tese:
Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Tudo é passível de controle judicial
Abraços
Passemos às assertivas.
A letra “A" está incorreta, uma vez que Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da CRFB. Em complementação, o artigo 134 do texto constitucional, o qual dispõe sobre as competências da Defensoria Pública, garante a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV, do art. 5º, desta Constituição Federal.
A letra “B" está correta, uma vez que consoante o artigo 98 da ADCT, é sim passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado, justamente por conta da previsão contida nessa norma. Tanto é possível que, em Santa Catarina, a Defensoria Pública foi implementada a partir de controle judicial da omissão estatal.
A letra “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 98 da ADCT, é sim passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado, justamente por conta da previsão contida nessa norma. Tanto é possível que, em Santa Catarina, a Defensoria Pública foi implementada a partir de controle judicial da omissão estatal.
A letra “D" está incorreta, uma vez que há sim um modelo público adotado. A Lei Complementar nº 80/94 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
A letra “E" está incorreta, uma vez que a Defensoria não estabelece convênios com Poder Público, mas faz parte deste.