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Q3701859 Direito Sanitário
A atenção integral à saúde, e não somente os cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, visando a prevenção e promoção da saúde. É um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), descrito na Constituição, o qual aborda a saúde como um “direito de todos e dever do estado”:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o princípio constitucional do direito integral à saúde para todos, desde antes do nascimento, destacando questões de promoção, prevenção e assistência em saúde pública.

Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 afirma:
Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas...”
Art. 198, II: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas...”

Jurisprudência Relevante:
O STF (RE 566471) reafirma que a saúde é direito fundamental de acesso universal e igualitário.

Tema Central:
O tema é a universalidade do SUS, que garante que todos os brasileiros, sem distinção, tenham acesso aos serviços públicos de saúde.

Exemplo Prático:
Uma gestante que busca atendimento pré-natal em qualquer unidade do SUS, independentemente de renda, pode receber acompanhamento gratuito. Isso ocorre devido ao princípio da universalidade.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
Universalidade do SUS significa que o acesso à saúde é para todas as pessoas, garante igualdade e abrange prevenção, promoção e assistência. Esse conceito está expresso no Art. 196 da CF/88 e referendado pela doutrina, como destaca Lígia Giovanella em “Políticas e Sistema de Saúde no Brasil”.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Descentralização: Refere-se à distribuição de responsabilidades entre os entes federativos (União, Estados, Municípios), não ao direito de todos.
C) Aplicabilidade: Não é princípio constitucional do SUS. Aplica-se à execução das normas.
D) Participação social: Importante princípio do SUS, mas relacionado ao controle e fiscalização social e não à garantia de acesso universal.

Pegadinha:
Fique atento: Universalidade é diferente de descentralização e participação social; o enunciado menciona “direito de todos”.

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