Uma secretaria editou norma interna alterando rotinas admini...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Planaltina/GO. Vejamos:
A. CERTO. Atos normativos municipais exigem publicação oficial para produzir efeitos, conforme a LOM.
“Art. 128. Nenhum ato administrativo normativo ou regulamentar produzirá efeitos antes de sua publicação.”
B. ERRADO. A publicidade pode ser substituída por comunicação via e-mail.
“Art. 126. A publicidade das leis e atos municipais far-se-á no Diário Oficial, ou em órgão da imprensa local ou regional, equivalente ou por afixação na sede da Prefeitura.”
C. ERRADO. Atos internos não exigem qualquer forma de publicidade.
“Art. 128. Nenhum ato administrativo normativo ou regulamentar produzirá efeitos antes de sua publicação.”
D. ERRADO. A norma produz efeitos mesmo sem publicação se assinada pela chefia.
“Art. 128. Nenhum ato administrativo normativo ou regulamentar produzirá efeitos antes de sua publicação.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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Gabarito: LETRA A
Pela Lei Orgânica Municipal (LOM) — em consonância com o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da CF) — atos normativos da Administração Pública só produzem efeitos após a devida publicação oficial.
Mesmo que a secretaria alegue tratar-se de “regulamento interno”, se o ato:
- altera rotinas administrativas e
- afeta direitos, deveres ou a atuação dos servidores,
ele não é meramente interno e exige publicidade em órgão oficial para ter validade e eficácia.
Letra A:
CF, art. 37 → princípio da publicidade
LINDB, art. 1º → vigência depende de publicação
LOM → define o meio oficial no município
Sem publicação → ato não produz efeitos externos
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