Durante a execução de serviço público delegado de transporte...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Responsabilidade Civil do Estado. Vejamos:
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
A. CERTO. Empresas privadas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos da Constituição Federal, assim como o ente público delegante.
O art. 37, § 6º, da CF estabelece responsabilidade objetiva tanto das pessoas jurídicas de direito público quanto das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Assim, a concessionária/contratada responde diretamente pelos danos aos usuários, independentemente de culpa, não podendo transferir integralmente a responsabilidade ao Município.
B. ERRADO. A empresa somente responde se houver previsão contratual expressa ou culpa comprovada.
A responsabilidade decorre diretamente da Constituição, sendo objetiva e independente de cláusula contratual ou demonstração de culpa. Basta o dano e o nexo causal com a prestação do serviço.
C. ERRADO. Apenas o Município responde objetivamente, cabendo ação regressiva contra a empresa apenas em caso de dolo.
A responsabilidade não é exclusiva do ente público. A empresa delegatária também responde objetivamente perante o usuário. Além disso, a ação regressiva não depende apenas de dolo, mas de dolo ou culpa do agente causador.
D. ERRADO. A responsabilidade da empresa é subsidiária e somente se aplica após a condenação do Município.
A responsabilidade é solidária perante a vítima. O usuário pode demandar diretamente a empresa prestadora do serviço público, sem necessidade de prévia condenação do Município.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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CF Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sobre as empresas privadas:
Prestadoras de serviços públicos: RESPONDERÁ DE FORMA OBJETIVA.
NÃO prestadoras de serviços públicos: RESPONDERÁ DE FORMA SUBJETIVA.
Gabarito A
Gabarito letra A:
Entendimento do STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6o, da Constituição Federal. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EXTRACONTRATUAL
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: define que as ações da Administração geram riscos à sociedade, sendo preciso ressarcir os danos causados a terceiros. Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 traz a responsabilidade OBJETIVA do Estado. É a teoria adotada no Brasil.
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